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ANÁLISE INSTITUCIONAL E PLANO DE ESTÁGIO
ESTAGIÁRIO(A): (...)
MATRÍCULA: (...)
SUPERVISORA ACADÊMICA: (...)
Nº DO CRES: (...)
SUPERVISORA DE CAMPO: (...)
Nº DO CRES: (...)
LOCAL DE ESTÁGIO: Secretaria de
Assistência Social/Plantão Social
ENDEREÇO: Rua José Amaral, 95 –
Paraíso – Palmeira dos Índios
CEP: 57600-000
TELEFONE: 3421-2618
PALMEIRA DOS ÍNDIOS/ SETEMBRO DE 2009.
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
INSTITUIÇÃO: Secretaria de
Assistência Social/ Plantão Social
ENDEREÇO: Rua José Amaral, nº 95 –
Paraíso
TELEFONE: 3421-2618
ÁREA DE ATUAÇÃO: Assistência Social
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Município de
Palmeira dos Índios
PROJETOS ENVOLVIDOS: PLANTÃO SOCIAL/
PETI/BOLSA FAMÍLIA/ PROJOVEM ADOLESCENTE/ BPC/ CRAS/ CREAS.
FUNCIONAMENTO: de segunda a
sexta-feira das 07:30 às 17:00 h
VINCULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura
Municipal de Palmeira dos Índios
SECRETARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Carlos Eugênio de Azevedo Sampaio
SUMÁRIO[1]
1- Introdução
2- Breve respaldo sobre o caráter do
inicio da Assistência no Brasil
3- Constituição
Histórica de Palmeira dos Índios
3.1- Dados Históricos
3.2- A
Política de Assistência Social no Município
4- São Objetivos, Princípios, Diretrizes e Atribuições desta Secretaria
4.1- Objetivos
4.2- Princípios
4.3- Diretrizes
5- Fundamento
Jurídico
6- Plantão
Social
7- O Conselho
Municipal de Assistência Social de Palmeira dos Índios
7.1- Atual
Composição do Conselho Municipal de Palmeira dos Índios
8- Plano de
Estágio
8.1- Estágio I
8.2- Estágio II
8.3- Estágio III
8.4- Quadro
Estratégico de Registro do Exercício do Fazer Profissional
9- Referências
9.1- Básica
9.2-
Complementar
10-Anexos
É importante situarmos nosso campo de estágio, antes de fazermos qualquer análise mais aprofundada e/ou relação com as políticas sociais. Em poucas palavras nosso campo de estágio trata-se da Secretaria Municipal da Assistência Social, no município de Palmeira dos Índios. Entendemos que a Secretaria funciona como um todo e mantém relação com diversos projetos e programas, sejam de caráter Municipal ou de ordem Estatal ou ainda demandados pela esfera Federal; mas é importante salientarmos que nosso campo de estágio se restringe ao Plantão Social, o qual será melhor explicitado mais adiante. Porém, não delimitamos nossa análise a partir daqui exposta, mesmo porque na nossa prática como estagiários, já pudemos perceber que não podemos ficar restritos somente ao Plantão Social, pois assim não fazem as supervisoras de campo, estando sempre envolvidas numa série de atividades que perpassam a ideia e as responsabilidades do Plantão Social, adentrando às visitas domiciliares, ao desenvolvimento e implementação de projetos, nesta área, para atender a demanda do município.
2- Breve respaldo sobre
o caráter do inicio da Assistência no Brasil
A Assistência Social era realizada pelas damas de
caridade, moças solteiras da sociedade ou as primeiras damas, de forma
paternalista configurando um sistema de dependência e subalternidade do sujeito
beneficiado com essa que era um tipo de ajuda.
Salienta-se o papel de sujeito, desempenhado pelas classes
trabalhadoras, na conquista de seus direitos e na implantação de medidas de
política social pelo Estado capitalista moderno, em resposta à questão social.
No Brasil, as políticas sociais e o Serviço Social foram implantados na
terceira década do século XX, em condições muito diversas, assumindo
características peculiares, que vão marcar seu desenvolvimento posterior e que
ajudam a compreender suas limitações atuais.
As políticas sociais, que começaram a ser
implantadas a partir de 1930, no Brasil, e têm sido apontadas como conflituosas
por relacionar-se diretamente na esfera do trabalho para que este implique em
melhorias para o capital, configurando um assistencialismo em prol do capital e
sem caráter de direito.
Com
a Constituição Federal de
3– O Município de
Palmeira dos Índios
A
cidade de Palmeira dos Índios está na Unidade Federativa (UF) de Alagoas; na
Mesorregião do Agreste Alagoano; na Microrregião de Palmeira dos Índios, que é
composta ainda pelos seguintes municípios: Belém, Cacimbinhas, Estrela de
Alagoas, Igaci, Quebrangulo, Minador do Negrão, Mar Vermelho e Paulo Jacinto;
está distante
Palmeira
dos Índios é tida como o Território dos Xucurus; é um dos mais importantes
municípios do Estado, nascido de um aldeamento de índios Xucurus. Estes, junto
com os Cariris, aqui se estabeleceram em meados do século XVII, entre o brejo
da Cafurna e a Serra da Boa Vista, tangidos pela perseguição dos colonizadores.
No local era comum a existência de palmeiras e, por isso, lhe foi dado o nome
de Palmeira dos Índios.
As
principais bacias hidrográficas que drenam o município são as dos rios
Coruripe, os riachos do Laguna e Panelas e o Paraíba do Meio.
A
topografia é bastante acidentada ao norte, com as maiores altitudes nas serras
do Caranguejo (
As
temperaturas do município variam de
Segundo dados de 2008, os eleitores de Palmeira dos Índios, possuem o seguinte perfil em termos de instrução educacional: 19.320 mil pessoas não têm instrução, o que corresponde a 40,3%; 17.719 mil eleitores possuem o 1º grau, isto é, 37%; 9.848 mil possuem o 2º grau, ou seja, 20,6% e apenas 1.035 eleitores possuem o nível superior de ensino, isto é, 2,2% dos eleitores.
3.1- Dados Históricos
Desde
tempos longínquos, os Xucurus se estabeleceram no Agreste Alagoano, em terras hoje
pertencentes ao município de Palmeira dos Índios. Mais tarde, em virtude de um
processo de migração forçado, povos de origem Cariri fixaram-se também naquela
área. As duas nações indígenas viveram pacificamente na Serra da Boa Vista,
preservando seus hábitos e costumes, mantendo a sua religião, guardando a sua
cultura.
Na
segunda metade do século XVII, o movimento missionário católico, através do seu
ciclo sertanejo, atingiu essa região. O primeiro anúncio do Evangelho entre os
Xucuru-cariri foi feito por um missionário franciscano, Frei Domingos de São
José, por volta de 1770. O principal objetivo desse frade era a catequese dos
indígenas. Dotado de uma visão futurista, o religioso procurou convencer os
indígenas a transferirem sua aldeia para o sopé da montanha, onde se iniciava a
imensa planície, denominada por ele de Vale da Promissão, local
incomparavelmente melhor para o desenvolvimento de uma futura cidade.
O
desenvolvimento do povoado fez com que fosse criada a freguesia (paróquia)
colocada sob a proteção de Nossa Senhora do Amparo, que substituiu o antigo
padroeiro. Isso se deu em 1798. O progresso e a prosperidade da Freguesia do
Amparo acabaram determinando a sua Emancipação Política. Tal fato ocorreu em 10
de abril de 1835, pela Resolução nº. 10. Desmembrada de Atalaia, sua instalação
tornou-se válida depois da Resolução n°. 27, de 12 de março de 1838. Foi
elevada a categoria de cidade em 20 de agosto de 1889, pela Lei nº. 1.113.
Judicialmente, Palmeira dos Índios fez parte, em principio, da comarca de
Atalaia, passando a pertencer à de Anadia, em 1838. Em 1872, pela Lei nº 624,
de 16 de março, foi criada a comarca palmeirense com seu termo.
E
por volta de 1871, sua população contava com 17.475 habitantes, sendo 16.005
livres e 1.470 escravos. Cultivava-se em grande escala o algodão e abundante
criação de gado; além disso, possuía uma grande feira aos sábados e era
bastante comercial. Tinha uma agência de Correios, uma agência de rendas
provinciais e duas escolas de primeiras letras, uma para cada sexo. Por esse
tempo, o município de Palmeira dos Índios compreendia, além da sede, seis
povoados: Olhos d’Água do Acioli, Palmeira de Fora, Santa Cruz, Riacho Fundo de
Cima, Canafístula e Bonifácio.
Em
1922 o Estado mantinha dez escolas no município, sendo duas na sede e as demais
espalhadas pelos povoados. A cidade possuía uma das feiras mais importantes de
Alagoas, com um comércio muito animado. O algodão e os cereais constituíam-se
nos principais produtos agrícolas.
Em 9 de agosto de 1865 houve a publicação do primeiro periódico, chamado de “Interesse Público”, de propriedade de Manoel Antônio de Almeida e Melo. Saíram apenas quatro números. Mais tarde, em 10 de janeiro de 1921, saiu a primeira edição do Jornal “O Índio”, semanário independente, sob a direção do padre Francisco Melo.
3.2– A Política de
Assistência social no Município
A Lei nº 1.303/93 de 27 de janeiro de 1993 dispõe sobre a estrutura administrativa do município de Palmeira dos Índios que atribui a Secretaria de Ação Social, sendo responsável pela gestão da Política da Assistência Social no âmbito do Município; de acordo com tal Lei, em sua seção XIV, Art. 30:
“A Secretaria de Ação Social é o órgão responsável pelas atividades relativas às ações do campo de serviço de Assistência Social de natureza pública, no campo do menor carente, idoso, população em situação de calamidade, excepcionais, trabalhadores em situação de carência, cabendo o comando da política social no âmbito do Município em articulação com o Estado e a União; elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Assistência Social; compatibilização e complementação de normas técnicas, do Órgão correspondente a nível Estadual e Nacional, de acordo com a realidade Municipal; proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para concretizar a Política de Assistência Social” (Lei Orgânica do Município de Palmeira dos Índios).
Já
Seguindo atuais Normas e Diretrizes
da Política Nacional de Assistência Social tem o compromisso de promover a
universalização dos direitos dos cidadãos à proteção e à inclusão social,
implementar políticas sociais para a população em situação de exclusão, através
de ações e programas baseados nos princípios fundamentais dos Direitos Humanos,
contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e consolidação de
autonomia, fortalecendo a democratização do Estado para as transformações sociais.
O plano de assistência social é de
grande importância para a municipalidade, pois define prioridades, prevê
recursos orçamentários e contribui para que os serviços sejam mais eficazes e
eficientes. A criação de um trabalho integrado capaz de fortalecer a rede de
atendimento na cidade de Palmeira dos índios é de grande relevância para
aperfeiçoar as ações sociais, modernizar e melhorar a qualidade do atendimento
prestado no município.
A Política de Assistência
Social trabalha com as demandas vulnerabilizadas da sociedade tais como:
criança e adolescente, idoso, população de rua, família como um todo, tendo
como horizonte a construção da cidadania dessa parcela da população de acordo
com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS – N° 8.742 de 07 de dezembro de
1993
As ações municipais devem ser integradas e abrangentes,
concretizadas através de programas e de projetos sociais. Neste patamar de
desenvolvimento da área de assistência social em Palmeira dos Índios,
considera-se ímpar a efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
pois o mesmo materializa o conteúdo da Lei Orgânica da Assistência Social -
LOAS visando à realização dos objetivos e resultados esperados que devam
consagrar direitos de cidadania e inclusão social.
O SUAS
é um sistema não contributivo, descentralizado e participativo. O mesmo é
regulado pela Norma Operacional Básica – NOB sob o paradigma dos direitos à
proteção social pública e a defesa da cidadania.
A política de Assistência
Social no município de Palmeira dos índios vem sendo desenvolvida de acordo com
o que preconiza o SUAS para a habilitação dos municípios – conselho, plano e
fundo, para o nível inicial sendo acrescidas duas novas formas de habilitação,
a básica e a plena. Atualmente a política de Assistência Social no município é
implementada pela gestão básica, entretanto apresenta serviços de proteção
social Básica e especial.
Reconhece os segmentos
sociais mais frágeis como público alvo da política compondo o universo da
Assistência Social: crianças e adolescentes, idosos desamparados, pessoa com
deficiência, sem condições de autossustento, adulto em situação de rua, grupos
fragilizados por múltiplas razões, entre elas as culturais e étnicas como
indígenas e quilombolas. E visa assegurar que as ações de Assistência Social
tenham centralidade na família.
O município realizou sua
última conferência no mês de julho de 2009 onde foi deliberada propostas e
estratégias de avanço para política de Assistência Social. O Conselho municipal
de Assistência Social, com formação paritária, realiza mensalmente as reuniões
sendo considerado um instrumento ímpar para o controle social e condução da
política em Palmeira dos índios.
Palmeira dos Índios no
âmbito da Assistência Social desenvolve seus serviços conforme a necessidade
por níveis de proteção diferenciados, básico e especial. A Proteção Social
Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação
de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda,
precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou
fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social
(discriminações etárias, étnicas, e gênero ou por deficiências, dentre outras).
Já a Proteção Social
Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso
de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação
de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
4-São Objetivos, Princípios, Diretrizes e Atribuições desta Secretaria
4.1- Objetivos: prover serviços, programas e benefícios; ampliar
acesso; inclusão e a equidade destes usuários; centralidade na família.
4.2- Princípios: atendimento as necessidades sociais; universalização
dos direitos; respeito à dignidade do cidadão; divulgação ampla dos benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais, recursos do Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
4.3- Diretrizes: descentralização política administrativa,
participação da população, primazia da responsabilidade do Estado em cada
esfera de governo, centralidade na família para implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.
5- Fundamento Jurídico
· Constituição Federal / 1988:
ART. 203 “A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição social, e tem por
objetivos:
I- a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e a velhice;
II- o amparo às crianças e adolescentes
carentes;
III- a promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV- a habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de
benefício mensal à pessoa portadora de deficiência;
VI- idoso (65 anos) que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida pela família.
6. Plantão Social
O
Plantão Social faz parte da Política Pública de Assistência Social; cuja
demanda é espontânea. Os serviços são voltados às situações emergenciais, tais
como: calamidade pública, identificação e busca de familiares de usuários
adultos/ idosos em situação de rua etc.
O
Plantão Social é um serviço de atendimento direto à população em situação de
vulnerabilidade social, o qual faz parte da Política Pública de Assistência
Social e a partir do Decreto 6.307, de 14 de Dezembro de 1993 presta serviços à
população que necessita de benefícios eventuais, no qual o Art, 1º deste
Decreto versa que são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos
cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, todavia o Município de
Palmeira dos Índios não tem os Benefícios Eventuais devidamente regulamentados.
Tem
como finalidade: estabelecer critérios, normas e diretrizes para o atendimento
das pessoas ou famílias; está fundamentado na Constituição Federal de 1988, na
LOAS: Lei nº. 8.742/93 e na Política Nacional de Assistência Social; seus
instrumentos são: acolhimento, escuta, entrevista, visita domiciliar,
encaminhamentos etc.
O
Plantão Social “concede” as seguintes solicitações: cesta básica (que não é um
benefício contínuo); material de construção, como telhas, tijolos, cimento,
para a família que se encontre em situação de calamidade ou precariedade; leite
especial, fornecimento mediante encaminhamento de médico ou enfermeiro, por um
período de três meses; passagem intermunicipal, prioridade para os que residem
noutros municípios; passagem interestadual, devendo arcar somente com a ida;
auxílio funeral, a secretaria custeia valor até R$ 300,00; aluguel de casa, por
um período máximo de três meses, em caso de calamidade, desabamento, conforme
avaliação técnica social; colchão d’água, para usuário que porte de solicitação
de um profissional e que se encontre em situação de vulnerabilidade social. É
importante salientar que o financiamento destinado à concessão desses
benefícios eventuais não está sob o controle do Plantão Social, mas ao
contrário é centralizado no setor financeiro da Secretaria da Assistência, quer
dizer que, para atender as solicitações, mesmo que façam uma análise da
situação, através de parecer social, as assistentes sociais sempre dependem da
autorização do setor financeiro e do aval do Secretário.
De
acordo com dados de
Segundo perfil do Plantão Social, “o trabalho da Assistência Social é social e técnico, tendo por objetivo fazer com que as pessoas sejam autores e atores de suas próprias vidas, superando suas dificuldades com autonomia e poder de transformação”.
7- O Conselho Municipal de Assistência Social de
Palmeira dos Índios
O Conselho
Municipal de Assistência Social embasado pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de
1993 é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução
da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros. A criação do Conselho Municipal de Assistência Social modifica
profundamente a forma de organização das ações de assistência social nos
municípios ao mesmo tempo em que contribui para a democratização das mesmas
O conselho Municipal de Assistência Social é um órgão deliberativo, tendo em sua composição 50% dos representantes por parte do governo e 50% da Sociedade Civil (usuários, prestadores de serviço e profissionais da área), ou seja, é paritário seus membros tem mandato com a duração de dois anos, com possibilidades de recondução pelo menos uma vez. O conselho Atua na formulação e controle da execução da política de Assistência Social
7.1- Atual Composição do Conselho Municipal de Palmeira dos Índios
Representante: Governo
CONSELHEIROS |
TITULAR |
SUPLENTE |
ÓRGÃO QUE REPRESENTA |
Carlos Eugênio |
X |
|
Secretaria
Municipal Assistência Social |
Márcia Soutinho |
|
X |
Secretaria
Municipal Assistência Social |
Márcia Maria dos Santos Garcia |
X |
|
Secretaria de Educação |
Salésia Maria Cavalcante Santos |
|
X |
Secretaria de Educação |
Micherlangela da Silva |
X |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Maria Luiza da Silva |
|
X |
Secretaria Municipal de Saúde |
Representante: Sociedade Civil - Usuários, Prestação de serviço ou profissionais da área.
CONSELHEIROS |
TITULAR |
SUPLENTE |
ÓRGÃO QUE REPRESENTA |
Mônica Cristina
Barbosa de Barros |
X |
|
Movimento
Pró-desenvolvimento Comunitário |
Charles Bezerra da
Silva |
|
X |
Pastoral da Criança |
Vacância |
|
X |
Comunidade
Quilombola |
Gilma Ferreira da
Silva |
X |
|
Associação dos
Familiares Portadores de Deficiência Mental |
Abdias Vicente
Oliveira |
X |
|
Conselho Regional
de Psicologia |
Sueli Maria do
Nascimento |
|
X |
Conselho Regional
de Serviço Social |
9- Referências
9.1- Básica
LEI Nº 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993. Lei de Regulamentação da Profissão.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Lei Orgânica de Assistência Social.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. – Brasília: Senado Federal. Subsecretaria de Edições Técnicas, 2007.
NOB/SUAS. Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, julho de 2005.
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2009). (por Adalúsia Rodrigues Gonçalves; Elys Paula M. Viana/ Assistentes Sociais). Palmeira dos Índios: Secretaria Municipal da Assistência Social. (sendo retificado).
O TERRITÓRIO DOS XUCURUS (2007). Municípios de Alagoas; Instituto Arnon de Mello. 2ª ed. 2007.
9.2- Complementar
GENTILLI, Raquel de Matos Lopes; Cap. I: Processos de trabalho no serviço social: condições materiais e identidade. IN: Representações e práticas: identidade e processo de trabalho no serviço social. 2. ed. São Paulo: Veras, 2006.
10- ANEXOS
[1] Os dados presentes nos tópicos aqui
enumerados tiveram como suporte o IBGE; a Secretária Municipal de Assistência
Social de Palmeira dos Índios através do plantão social que foi o campo de
estágio; o Plano Municipal de Assistência Social de 2009 de Palmeira dos
Índios; o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social; UFAL - Polo Palmeira
dos Índios, através do projeto de
pesquisa-ação Monitoramento Avaliação e Assessoramento da política de
Assistência Social no Município de Palmeira dos Índios.
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