DESCANSO PARA LOUCURA: janeiro 2015

PESQUISE NESTE BLOG

sábado, 24 de janeiro de 2015

Foz do Iguaçu, cidade do Paraná - Brasil


Foz do Iguaçu pertence ao Estado do Paraná, sendo o 7º Município mais populoso. De acordo com “artigo publicado pela revista Exame em março de 2014, Foz do Iguaçu é o 3º destino de turistas estrangeiros no país e o primeiro da região sul; conhecida internacionalmente pelas Cataratas do Iguaçu, uma das vencedoras do concurso que escolheu as 7 Maravilhas da Natureza e pela Usina Hidrelétrica Binacional de Itaipu, a 2ª maior do mundo em tamanho e 1ª em geração de energia”, Foz do Iguaçu mantém-se em posição de destaque, na América do Sul, no que diz respeito ao turismo cultural e natural/aventura. 
“A sede tem uma temperatura média anual de 20,4°C. A vegetação do município é de Mata Atlântica e cerrado. Com uma taxa de urbanização da ordem de 99,00% (...), integra uma área urbana com mais de 700 mil habitantes, constituída também por Ciudad del Este, no Paraguai e Puerto Iguazú, na Argentina, países com os quais a cidade faz fronteira. Iguaçu é topônimo indígena, podendo ser decomposto, na forma, originalmente, em Y (água) e guazú (grande)”. 
Foz do Iguaçu é considerado um dos municípios mais multiculturais do Brasil, onde estão presentes mais de 72 grupos étnicos, provenientes de diversas partes do mundo, e dentre dos principais estão os italianos, alemães, hispânicos (argentinos e paraguaios), chineses, ucranianos, japoneses. Destaca-se que está presente a 2ª maior comunidade libanesa do Brasil. Em termos proporcionais, possui a maior comunidade islâmica do Brasil[i]”. 
O Município e especialmente a cidade, por conta dos belíssimos recursos multiculturais e naturais, os quais são protegidos, tem na prática do turismo uma das suas maiores fontes de renda e divulgação. As belezas naturais e culturais permitem ao turista estar sempre em movimento com o povo acolhedor e a natureza quase intocada.
 
A maioria das fotos são do centro da cidade.
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
Divisa Brasil - Paraguai.
 
 
 
 
 

[i] Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Foz_do_Igua%C3%A7u

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Comentário 1 - Cap. 3 "Um Teto Todo Seu", de Virgínia Woolf



COMENTANDO: CAPÍTULO TRÊS DE UM TETO TODO SEU

A autora, Woolf (2004), inicia enfatizando que “as mulheres são mais pobres do que os homens” (p. 48), por causa de uns ou de outros motivos; percebemos que, quando neste seu pensamento ela busca expressar (imediatamente) aquilo que Bourdieu (1999) chama de cultura androcêntrica, uma espécie de maneira social que se impõe sobre os indivíduos, julgando-os e separando-os mediante uma divisão sexual do trabalho de produção e de reprodução biológica, concedendo aos homens primazia seja nas questões de capacidades práticas ou intelectuais.
Disponível em: doidivana.wordpress.com
A autora procura fazer uma análise histórica da mulher, especialmente na Inglaterra e a partir do século XVI e observa que, em termos de literatura e das artes como um todo, a mulher esteve sempre aquém dessas possibilidades e que, por mais que algumas personagens tenham se destacado e que a literatura tenha reservado partes importantes dedicando-se a descrever os feitos dessas singulares mulheres (tais como Cleópatra, Antígona, Rosalinda etc.), isso não passou de um mero capítulo, porque na realidade elas eram surradas e trancafiadas, como animais sem alma, indignas de pensar suas vidas e de estabelecer projetos e critérios; pior,  pensar intelectualmente e produzir ou escrever artisticamente, pois eram afastadas do mundo da aprendizagem e da possibilidade de emancipação, sendo apenas uma mera propriedade do marido. E assim, estando envolvidas por uma violência simbólica, tal como escreveu Bourdieu (1999), seja esta exercida pelo pai, pelo irmão e precocemente pelo esposo, as mulheres acabam por aplicar a toda realidade que lhe envolve as relações de poder em que estão inseridas, reproduzindo e justificando as estruturas de dominação, uma vez que são moldadas e “orientadas” para tal ato, seja pela ação dos homens, das instituições, das famílias, das Igrejas, das Escolas, do Estado, etc.
Situações de afastamento das mulheres das ações mais intelectuais e artísticas perduraram, então, até os idos do século XVIII, de acordo com Woolf, porque não se encontram em meio aos inúmeros escritos de cunho masculino as contribuições femininas, concebidas com o mesmo valor atribuído as obras do gênero masculino; e mesmo que se faça um trabalho nas consciências individuais das mulheres, tendência exercida por movimentos sociais, por exemplo, não implica numa mudança de postura da sociedade em relação aos gêneros e o consequente privilégio de um sobre o outro, porque, de acordo com Bourdieu (1999) a violência simbólica é exercida de tal maneira que se torna algo natural (é normal que as capacidades humanas sejam divididas, sendo umas para homens outras menos importantes para mulheres), pois essa violência simbólica não é exercida “na lógica pura das consciências cognoscentes, mas através dos esquemas de percepção, de avaliação e de ação que são constitutivos dos habitus e que fundamentam, aquém das decisões e das consciências e dos controles da vontade, uma relação de conhecimento profundamente obscura a ela mesma” (p. 49/50), isto é, há uma lógica de dominação espontânea e extorquida mantida pela ordem social.
A autora, por sua vez, chega a dizer que uma mulher talentosa no século XVI, similarmente como foi Shakespeare, estaria condenada a viver da forma mais terrível possível, chegando à loucura e ao suicídio, pois não suportaria a contrariedade, a tortura e a dilaceração de suas potencialidades, somente por causa de sua condição de gênero feminino. Restavam as mulheres, então, a figura do masculino para lhe garantir a dignidade humana e de capacidades ou esconder-se atrás do anonimato, caso quisesse enveredar pelo caminho da produção artístico-literária, por exemplo; esse pensamento masculino elitizado e dominante que não consegue esperar nada produzido intelectualmente, advindo das mulheres, perdura – de acordo com Woolf (2004) até o século XIX, distanciado a mulher não só das questões artísticas, mas também das questões políticas, porque a sociedade ainda não é democrática suficientemente para acolher todo e qualquer exposto sistematizado de produção, independentemente de qual segmento social advém; torna-se necessário, portanto, conforme Bourdieu (1999) “a transformação radical das condições sociais de produção das tendências que levam os dominados a adotar, sobre os dominantes e sobre si mesmos, o próprio ponto de vista dos dominantes (...) num ato que se efetiva aquém das consciências e da vontade” (p. 54).

JaloNunes.
Vigínia Woolf. Imagem extraída de: www.themakeupgallery.info

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BOURDIEU, Pierre. Uma Imagem Ampliada. In.: A dominação masculina. (tradução: Maria Helena Kühner) – Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999. Capítulo 1.


WOOLF, Virgínia. Capítulo Três. In: Um teto todo seu. (tradução: Vera Ribeiro) – 2. ed. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2004.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Análise Comparativa: Declaração da Independência (1776); Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Introdução: 
    Antes de pretendermos fazer uma análise comparativa que dê ênfase de abordagens das questões do Humanismo, da Liberdade, dos Deveres Sociais, da Ética e do Poder, é importante situarmos um pouco a difusão do termo Direitos Humanos na história, fazendo uma breve contextualização conceitual, a partir do texto lido e referenciado.
O autor do texto, Hunt (2009) faz, inicialmente, breves explanações sobre a Declaração da Independência, de 1776, sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 e sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948; nelas, identifica apenas uma breve adaptação da temática (no uso dos termos invocam os direitos do ser humano), sugerida pela especificidade de cada momento histórico e pelas demandas requisitadas por cada povo.
Desde o primeiro texto escrito por T. Jefferson, preparado em 1776 até o texto norteador dos Direitos Humanos, que temos hoje em dia, percebe-se que a consideração dos direitos humanos enquanto “autoevidentes” continua ainda presente no texto em vigor, porém, dito noutras palavras; por outro lado podemos considerar que a demanda moderna fez incluir nos textos mais recentes, “categorias humanas”, antes sequer mencionadas, tais como crianças, mulheres, enfim todo e qualquer ser humano. Esta última, de 1948, além de ser mais abrangente e contemplar a universalidade dos direitos, merecidos por todos, também possui um estatuto de legalidade universal, aceito por inúmeras nações do planeta, algo não obtido anteriormente por outras cartas desta natureza.
 Enumeram-se três qualidades que devem permear a noção de direitos humanos: “devem ser naturais (inerentes aos seres humanos), iguais (os mesmos para todos) e universais (aplicáveis por toda parte)” (HUNT, 2009, p. 19), simplesmente porque todos são humanos, dignos de merecê-los.
Porém, mais que serem internalizados dentro de cada ser humano, é preciso que eles tenham um conteúdo político, uma vez que os humanos encontram-se inseridos numa sociedade. “Os direitos humanos não são apenas uma doutrina formulada em documentos: baseiam-se numa disposição em relação às outras pessoas e como elas distinguem o certo e o errado no mundo secular” (Idem, p. 25). Isto significa que, proclama-se e espera-se uma efetivação e um real usufruto desse privilégio, de ser humano, em qualquer condição social ou geográfica, esvaziando-se questões deterministas, excludentes ou de recusa étnica, para que haja plenitude e universalidade.

Declaração da Independência, 1776: 
Foi votada e aprovada no Congresso de 4 de julho de 1776, legalizando os anseios das Colônias Norte Americanas, as quais justificavam que, quando acontecimentos humanos levam certos povos a almejarem separação de laços políticos anteriores, torna-se necessário declarar tais desejos de separação, de maneira legal.
Disponível em: www.wdl.org
A Declaração invoca princípios universais, tais como: o direito a vida, a liberdade e a busca da felicidade, estes autoevidentes e inalienáveis, inerentes a todo homem, iguais por natureza e perante as leis.
Justificam, portanto, que o Governo Britânico, então dominador das colônias norte americanas, não estava exercendo tais princípios e tantos outros necessários a boa convivência sociopolítica, tão pouco favorecendo suas práticas, mas ao contrário, exercia atos sequenciais de abuso e usurpações, reduzindo o povo a um despotismo absoluto, enfim, exercendo uma tirania explícita, onde o poder centrava-se apenas no governante, sem abertura social e democrática; isto está claro numa das justificativas alocadas na Declaração: ele (governo britânico) considerava “o poder militar independente e superior ao poder civil” (p. 221).
O documento lista uma série de justificativas que assegura a iniciativa toma pelas Colônias, dentre as quais destaquemos, atos que desmerecem os povos das colônias, sem considerar sua autonomia humana e social, exemplo disso é quando reescrevemos parte do texto que explicita o seguinte: “manteve exércitos permanentes nos territórios, sem consentimento do povo e em tempos de paz” (p. 221).
E desconsiderando princípios de cidadania e patriotismo, o poder político britânico submeteu às colônias “uma jurisdição alheia à Constituição” local e legal. Diz ainda que “ele obrigou nossos concidadãos aprisionados alto-mar a pegar em armas contra o próprio País deles, a se tornarem os carrascos de seus amigos e irmãos, ou a tombarem eles próprios pelas Mãos desses seus semelhantes” (p. 22).
Por fim, a tirania pela comunidade Britânica exercida, especialmente pelo governo, justifica ser este inapropriado para governar um povo que, internamente, já se considerava livre, carecia apenas de liberdade jurídica, estatal, social e de mercado etc. Era, portanto, dever social desses cidadãos, implementar suas forças e se organizarem em prol da humanidade sentida e vivida e da prática de uma ética voltada para os interesses deste, enquanto nação independente, com autonomia e possibilidade de soberania plena.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789: 
Tal documento foi formulado e aprovado pelo “povo” francês, compilando uma defesa clara aos direitos naturais do homem, inalienáveis e sagrados e também para que, de acordo com Hunt (2009), para que todos os direitos e deveres estejam sempre sendo lembrados, para que os objetivos da instituição política sejam assegurados, assim como sejam respeitadas as demandas dos cidadãos. O documento ainda considera que, práticas deploráveis como a ignorância, a negligência e o menosprezo aos direitos do homem, são causas prováveis dos males públicos e da corrupção por parte do governo.
Disponível em: externatohistoria.blogspot.com
 
O princípio fundamental, descrito na Carta, reafirma que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos” (p. 226); é importante salientar que, assim como a Declaração da Independência, esta possui um caráter específico, isto é, foi elaborada para assegurar os direitos humanos do povo francês, assim como a primeira assegurava o direito dos americanos do norte.
O poder político é reconhecido como fonte de representação pública e a serviço das causas dela, assim como o agente público é responsável por atender à demanda dos cidadãos, prestando serviços à população.
São direitos naturais e imprescindíveis do homem: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Sendo a nação princípio primordial para a existência de soberania.
Os cidadãos têm liberdade de expressar-se, de participar, de expressar suas opiniões e pensamentos, mesmo que tenham traços de religiosidade, desde que não ofendam a vontade geral de todos os cidadãos, onde somente a lei será capaz de limitar ações, desde que estas sejam prejudiciais à sociedade.
Percebe-se que na época, o povo francês já se encontrava num grau avançado de desenvolvimento social, em termos de democracia e reconhecimento dos direitos humanos.
A liberdade é amplamente defendida em várias esferas da sociedade, cabendo ao governo zelar pela nação e seu povo.

Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948: 
Esta Declaração, longe de representar a defesa dos direitos humanos referentes a uma única nação, procura assegurar direitos universais, especialmente porque fora discutida e aprovada pelos representantes dos povos que estão inclusos nas Nações Unidas, através dos Estados-membros, que se comprometeram “a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e o cumprimento desses direitos e liberdades” (p. 230).
Disponível em: vitimasfalsoscondominios.blogspot.com
 
Esta entende como princípios inalienáveis e inerentes a todo ser humano: a liberdade, a justiça e a paz no mundo. E que o ato de não considerar os direitos humanos pode levar a fatos de barbárie, ofensivos a consciência da humanidade.
O Estado de direito é apontado como ente responsável por zelar pelos direitos humanos e que tal prática seja realizada por todas as nações, promovendo e desenvolvendo relações amistosas entre as nações.
Que as nações, “pelo ensinamento e pela educação [possam] promover o respeito a esses direitos e liberdade (...), tanto em povos dos Estados-membros como entre os povos dos territórios sob sua jurisdição” (p. 230).
Mais que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, esta em seu art. 1º, acrescenta que, além da liberdade, da igualdade e da dignidade de direitos que são naturais e inerentes ao ser humano, todos são “dotados de razão e consciência e deve agir um para com os outros num espírito de fraternidade” (p. 230). São ainda direitos que devem ser garantidos: o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Os princípios de cidadania estão presentes quando se enfatiza o direito a uma nacionalidade; a votar e ser votado, sendo o governo uma extensão representativa do povo. É importante também o reconhecimento que é dado a necessidade de participação e organização sindical.
Assim como em todas as Cartas anteriormente citadas, a defesa da propriedade privada é enfática e nesta, mais do que nas outras, a família é tida como “a unidade do grupo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado” (art. 16/3; p. 233).
A educação aparece, contrariando as anteriores, como fator primordial, devendo ser ofertada pelo Estado, com qualidade e acessibilidade universais garantidas. A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre os povos-nação.
Em seu texto, Iamamoto (2009) explica que o serviço social, isto é, a prática realizada pelos assistentes sociais não se resume a um pano de fundo para que se possa, posteriormente discutir o trabalho profissional. Mas necessariamente a profissão é atravessada cotidianamente pelas manifestações histórico-sociais, sendo estas grandes determinantes dos rumos seguidos pela profissão. Percebemos também que o serviço social contemporâneo traz consigo uma série de elementos contabilizados nos seus movimentos, sejam os de reatualização ou de reconceituação, sendo ambos influenciados por tendências mundialmente difundidas, tais como liberalismo (atualmente neoliberalismo) e porque não dizer, a proclamação e a difusão dos direitos humanos. Porque, quando o assistente social é “chamado a implantar e viabilizar direitos sociais e os meios de exercê-los” (IAMAMOTO, 2009, p. 16), incluem-se nesses a consideração dos direitos humanos, inclusive em prevalência aos demais ditos direitos, mesmo porque no projeto ético-político da profissão, onde estão explicitadas bases para a real prática a ser seguida, é contemplada uma ação diante da totalidade, sem considerar a questão social fragmentada ou desvinculada das questões sócio-econômicas, para       que se possa, no mínimo, “apreender a dinâmica da vida social e procurar identificar como o serviço social participa no processo de produção e reprodução das relações sociais” (IAMAMOTO, 2009, 10).
E a participação em movimentos como esse, que originou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, que permitem a profissão apreender o movimento da realidade e posicionar melhor sua ação, dentro da produção/divisão técnica do trabalho, possibilitando uma continuação da sociedade de classes ou encabeçando um movimento de transformação. 
JaloNunes.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos: uma história. (Trad. Rosaura Eichenberg). – São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. As dimensões Ético-políticas e Teórico-metodológicas no Serviço Social Contemporâneo.

Acesso em: ago. de 2009.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Natal/ Fim de Ano em Palmeira dos Índios/AL

Palmeira dos Índios, Alagoas, obteve por alguns anos o título de uma das cidades do interior, mais iluminadas para as Festividades de Natal e de Ano Novo, inclusive com excelentes atrações musicais e queima de fotos caprichadas, na Virada de Ano.
Mas este ano, as poucas luzes que "tremularam", bem como o parque de diversões e algumas atrações, se concentraram especialmente na mais conhecida "Praça do Skate", que foi restaurada e reinaugurada este ano!
Abaixo, algumas fotos:
 
 
 
 
 
 

SEGUIDORES