A VISITA DOMICILIAR E A VISITA INSTITUCIONAL
COMO INSTRUMENTOS DE APREENSÃO DA REALIDADE SOCIAL NA GARANTIA DOS DIREITOS
HUMANOS
A metodologia de
trabalho – para os assistentes sociais é de grande importância,
principalmente quando ela vem revestida de instrumentos de trabalho.
E para realizar a tão
necessária práxis profissional, o assistente social precisa ter conhecimentos
suficientes sobre a realidade, observando que esta se revela a partir dos
fenômenos e que estes podem ser alcançados sucessivamente, havendo o imediato
desvelamento da realidade.
Observando o seu código
de ética profissional e o projeto profissional (âmbito teórico-metodológico), atrelados
à dimensão técnico-operativa, o assistente social deve se aproximar ao máximo
das demandas dos diversos segmentos sociais.
Quanto à visita
domiciliar, historicamente, ela era utilizada na tentativa de normatização
social. Na atualidade ela é considerada
uma dimensão do projeto ético-político e um importante instrumental.
Ela permite um
conhecimento mais amplo das condições sociais nas quais estão inseridos os sujeitos.
“O profissional que fizer uso da visita domiciliar como instrumento de trabalho
deverá ter consentimento dos usuários para sua entrada na casa, explicando os
motivos que o levaram a efetuar a visita, aceitando as condições oferecidas
pelos sujeitos que o receberam, identificando a realidade como ela ali se
apresenta, pois isto é de suma importância”.
Ainda devemos enfatizar
que a visita domiciliar, para surtir efeito, deve estar acompanhada da entrevista
e da observação. “Assim, a visita domiciliar não é de uso exclusivo do
assistente social, porém, esse profissional possui uma carga de conhecimento
que lhe permite interagir com esse instrumento a favor da garantia dos direitos
e na melhoria da qualidade de vida dos usuários”.
Quanto à visita institucional
é também um instrumento técnico-operativo para a viabilização de sua
intervenção na realidade. “E a visita institucional é um instrumento técnico-operativo
a partir do qual o profissional dessa área, por solicitação ou iniciativa
própria, vai até a instituição para - através de um estudo social - conhecer a
realidade social de atendimento e serviços prestados a população-alvo de uma
política pública, como criança, adolescente, idoso, etc.”.
São seus objetivos: levantar
elementos da realidade institucional; verificar se o atendimento prestado a
população atende aos estabelecidos em lei; aproximar-se da realidade
institucional, para melhor atuar; levantar elementos da realidade que possibilitem
ao Ministério Público a realização de análises e avaliações; conhecer e
compreender mudanças na dinâmica interna de determinadas instituições; construir
um canal de ligação constante entre Ministério Público e as instituições; levantar
informações e organizá-las num banco de dados sobre os serviços sociais, para
facilitar o acesso da população aos mesmos.
Alguns procedimentos
devem ser adotados para que se alcancem os objetivos sintetizados anteriormente.
· Fazer um planejamento da visita institucional,
pelo profissional de serviço social profissional, devendo este procurar obter
maiores informações a respeito de tudo que envolve a instituição a ser
visitada.
· Viabilizar as condições para realização
da visita institucional, isto é, as condições de disponibilidade e tempo por
parte dos responsáveis. Realização da visita: o assistente social precisa ter
objetivamente o que quer conhecer e quem quer conhecer, para não entrar em
setores que não lhe diz respeito.
· Construir um relatório de visita institucional.
“O relatório faz parte da documentação da ação profissional, instrumento que
permite o registro de tais ações nos diferentes momentos do trabalho”.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
PEREIRA,
Heloise Elaine. POLLIS, Rosilene de Fátima. ROCHA, Marco Antonio da. A visita institucional como instrumento
técnico-operativo do Serviço Social no Ministério Público do Paraná. Artigo.
PERIN,
Silvana Dóris. A visita domiciliar como
instrumento de apreensão da realidade social. Artigo.