DESCANSO PARA LOUCURA: Seleção Nacional Novos Fotógrafos - Prêmio Urbs Brasil 2021

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sexta-feira, 4 de junho de 2021

Seleção Nacional Novos Fotógrafos - Prêmio Urbs Brasil 2021

EDITAL

REGULAMENTO

Do tema

Art. 1º – A VIVARA EDITORA, por meio deste edital abre inscrições para a Seleção Nacional Novos Fotógrafos, Urbs Brasil 2021.

Parágrafo único – Tema; as cidades e o seu cotidiano. Elementos que denotem e/ou remetam, mesmo que subjetivamente ao espaço urbano.

Das inscrições

Art. 2º – Podem participar da Seleção todos os brasileiros, público em geral, de quaisquer regiões do país.

§ 1º – Vetada a participação de membros da diretoria da VIVARA EDITORA.

§ 2º – Vetada a participação de membros da COMISSÃO JULGADORA.

§ 3º – Podem participar brasileiros natos, ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos, com fotografia digital.

Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelo site, www.premiourbs.com.br , no período de 05 de abril a 15 de agosto de 2021.

Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (duas) fotografias. As fotografias devem ser inéditas, ou seja, fotografias que ainda não foram publicadas em livro.

§ 1º – As fotografias e o formulário de inscrição, devem ser enviados via internet para, atendimento@premiourbs.com.br. As fotografias devem ser devidamente identificadas através do Formulário de Inscrição com nome do autor, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) da(s) fotografia(s),  obedecendo aos seguintes critérios:

a) As fotografias devem ser digitais em quaisquer formatos bitmap (jpg, bmp, tif, gif, etc.);
b) Apenas imagens digitais em preto e branco e tons de cinza. Em caso de  imagens coloridas inscritas, passarão pelo processo de dessaturação para atender aos critérios exigidos;
c) Cada fotografia (imagem), deve possuir resolução entre 300 e 600 dpi;

d) Os candidatos inscritos, são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, incluindo autorização de publicação dos seus atores.

e) As imagens que não atenderem aos critérios exigidos, poderão passar por edição; fracionamento, alteração da resolução, etc, de acordo com avaliação técnica do editor,  sem que haja prejuízo à essência da fotografia e conjunto da obra.

§ 2º – As inscrições são gratuitas.

§ 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Da classificação das fotografias e publicação da obra

Art. 5º Publicação em livro das fotografias classificadas participantes.

§ 1º – Só poderá ser classificada apenas uma fotografia de cada participante.

§ 2º – Serão 150 (cento e cinquenta) fotografias classificadas, podendo haver o acréscimo de classificados de segunda chamada.

§ 3º – Publicação de livro com as fotografias classificadas participantes. Produção sob demanda, com edição máxima de 3.000 (três mil) exemplares.

§ 4º – Inserção dos 20 primeiros classificados por ordem de classificação. Os demais classificados participantes, organizados por ordem alfabética.

Da comissão julgadora

Art. 6º – A Comissão Julgadora, será composta pelos editores da Vivara Editora Nacional.

Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios de originalidade e linguagem fotográfica.

Do resultado

Art. 7º – O resultado da SELEÇÃO será divulgado no dia 29 de agosto de 2021, pelo site:

atendimento@premiourbs.com.br

 

Do Pagamento das parcelas e remessa dos livros

 Art. 8º - Cada autor classificado arcará com a compra de 08 (oito) exemplares do livroUrbs Brasil 2021, Cidades em Tons de Cinza, Seleção Nacional Novos Fotógrafos”, pelo custo de duas parcelas, de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais).

Art. 9º - As duas parcelas deverão ser pagas via boleto bancário nos dias, 10 de setembro e 10 de outubro de 2021.

Art. 10º - Em caso de inadimplência, a fotografia classificada poderá não ser publicada.

Art. 11º - Os livros serão entregues no endereço informado na inscrição, até o dia 10 de novembro de 2021, podendo ocorrer atrasos de até 08 dias úteis para algumas localidades.

Das disposições finais

Art. 12º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização da Seleção.

Art. 13º – A Editora VIVARA detém todos os direitos de publicação e distribuição da obra, limitada à edição específica, aqui qualificada.

Art. 14º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto à qualidade das fotografias selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas da Seleção, dispostas nas cláusulas deste regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização da Seleção.

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