DESCANSO PARA LOUCURA: Resumo: Questão Social, Família e Juventude: desafios do trabalho do Assistente Social na área sociojurídica, de Marilda Villela Iamamoto

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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Resumo: Questão Social, Família e Juventude: desafios do trabalho do Assistente Social na área sociojurídica, de Marilda Villela Iamamoto


De início, na introdução, Iamamoto fala que a atuação dos assistentes sociais tem adquirido pouca visibilidade na literatura específica, sendo pouco comentada na atualidade, porém isto não implica dizer que os profissionais de serviço social não tenham uma tradição nesta vertente profissional, uma vez que é comum e frequente a atuação do serviço social nesta área. Enfatiza que é inerente a área sociojurídica ao serviço social desde a época de sua institucionalização, quando na década de 30, principal junto aos chamados Juizados de Menores e especialmente em São Paulo e no Rio de Janeiro. Na atualidade constata-se forte presença desses profissionais nesta área, especialmente nas esferas estadual e municipal, de quase todo o Brasil.
Para uma boa atuação e formação de diretrizes para a atuação nesta área, foi de extrema importância a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, este em consonância com leis gerais da Assistência, como a LOAS (1993), por exemplo, vem para embasar e orientar os caminhos a serem seguidos quando nos casos que envolvem crianças e adolescentes. O Estatuto, portanto, vem para assegurar uma “proteção jurídica e social por parte de entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente” (IAMAMOTO, p. 263).
Entretanto, para que as recomendações do Estatuto sejam cumpridas e assim garantidos os direitos inerentes a este segmento social, é necessário que ocorram mudanças no seio da sociedade, tornando-a democraticamente orientada e que os profissionais das diversas áreas transversais, especialmente o assistente social, seja capaz de provocar esta sociedade e torná-la capaz de garantir direitos aos seus indivíduos.
Percebe-se, porém, que a ação do assistente social tem sido totalmente iluminada pela lei e pelo Estatuto, uma vez que na maioria dos casos, as crianças e os adolescentes estão envolvidos em situações conflituosas, devendo serem submetidas a medidas socioeducativas. Noutras vezes estão incluídas em situações de risco social, devendo o assistente social fazer uma mediação global entre familiares e entidades, sempre norteado pelas diretrizes jurídicas. Na maioria das vezes, tratar de crianças e adolescentes é ainda mais difícil porque, estes acém de estarem, nalguns casos em situações de perigo, devido a própria desproteção social e familiar, estão ainda, vitimadas por uma pobreza e uma violência social ideologicamente naturalizadas, por causa de uma modelo capitalista centralizador de renda e extremamente rígido. “Os assistentes sociais são chamados a colaborar na reconstrução das raízes sociais da infância e da juventude, na luta pela afirmação dos direitos sociais e humanos de um segmento que vem sendo destituído de direitos e privado de condições para o exercício da cidadania” (IAMAMOTO, p. 265). Para isso, é necessária sua capacidade de visualizar toda a realidade macro-social que envolve estes sujeitos, bem como as questões de preconceito, violências e situações de exclusão social; somente assim, o serviço social será capaz de oferecer, ao menos, projetos capazes de forjar identidades, histórias e vida e desfrute da cidadania.
A área sociojurídica, de modo amplo envolve, o poder judiciário, políticas públicas, o poder executivo e se estende também pelo sistema penitenciário, pois deve articular de maneira a garantir os direitos humanos, acesso a instituições educacionais e assistenciais, assim como seguridade social, se assim for necessário.

1. Questão social e trabalho profissional: 
A autora rememora o que venha a ser a questão social que, segundo ela, trata-se do conjunto das expressões das desigualdades sociais engendradas nas relações sociais tramadas pelo sistema capitalista e que é atravessada por uma intervenção do Estado. Esta se expressa de várias maneiras, tais como, desigualdades econômicas, políticas e culturais, disparidades nas relações de gênero e características étnico-raciais, assim como no usufruto dos bens e serviços. Para o profissional de serviço social é eminentemente necessário que ele possa decifrar essas expressões da questão social, para assim compreender suas ações práticas de desigualdades sociais, uma vez que precisará traçar formas eficazes para combatê-la e contribuir com o acesso universal aos direitos.
Pois o que vimos ultimamente é uma ação capitalista sobre os Estados, através de uma investida neoliberal, recomendando não só o corte dos gastos com serviços públicos e sociais, mas também repressão ideológica sobre os sindicatos, redução dos postos de trabalho ou sua precarização, voltando a formas de trabalho escravo, e ainda, privatização da coisa pública; de maneira que, até mesmo o assistente social vê-se limitado em suas ações, pois, ele é “chamado a viabilizar direitos sociais e meios de exercê-los, mas para isso depende de recursos, condições e meios de trabalho cada vez mais escassos para operar as políticas e serviços sociais públicos” (IAMAMOTO, p. 271).
Mais que isso, são fomentadas formas de individualismo cada vez mais acentuadas e estas incidem sobre a intervenção das instituições, de modo a atribuir as deficiências sociais às incapacidades de cada indivíduo, desligando-o do contexto social macro, que o envolve socialmente, porque o assistente social “não trabalha com fragmentos da vida social, mas com indivíduos sociais que se constituem na vida em sociedade e condensam em sai a vida social” (IAMAMOTO, p. 272); são também estimuladas as antigas formas de filantropia e voluntariado, num verdadeiro desmonte do Estado em prol de privatização e estímulo as entidades filantrópicas e ONGs. Portanto, o Estado afasta-se cada vez mais de suas obrigações para com qualquer segmento social que dele precisar basicamente.
Por todos esses entraves encontrados pela profissão, torna-se necessária a alusão a um projeto ético-político profissional democrático e acessível, de maneira a poder vislumbrar a projeção das práticas profissionais; também deve estar orientado por uma perspectiva teórico-metodológica que possibilite a apreensão e revelação das novas faces da questão social, para que sua atuação seja orientada e eficaz.

2. Particularidades e desafios do trabalho do assistente social junto a criança e adolescentes do Poder Judiciário: 
Inicialmente a autora nos aponta que a instituição jurídica é historicamente atravessada pela tradição positivista e o direito busca afirmar a sua “pureza científica e metodológica”; ademais há uma cultura organizacional com fortes traços de superioridade e comando, certa rigidez institucional.
Atualmente, o “Poder Judiciário tem importância especial na luta pela afirmação e reconhecimento do estatuto de cidadania de parte daqueles que dela foram alijados em nossa história, colaborando na sua afirmação enquanto sujeitos de direitos” (IAMAMOTO, p. 280). Por outro lado, assim como esta vem ajudando nos desafios inerentes à concessão de direitos, tem como marca inerente a burocratização, também típica aos aparelhos ideológicos do Estado e esta burocratização presente na instituição do judiciário também adentra à prática do assistente social que nela está exercendo sua força de trabalho.
Atrelado a este caráter burocrático, segundo Iamamoto, também há certa ambiguidade, numa espécie de papéis contraditórios, quando se separa o trato das questões inerentes as crianças e aos adolescentes em Vara da Infância e Vara da Juventude, de um lado uma natureza essencialmente punitiva e de outro uma natureza eminentemente distributiva, respectivamente.
Mas essa burocratização acaba por ser reforçada por um caráter típico do serviço social tradicional, que é o serviço social de casos, ainda presente na área jurídica, ainda tratando as causas de crianças e adolescentes como normais ou patológicas, embasando-se nas teses do funcionalismo, sem esconder que o indivíduo deve mesmo se adaptar ao meio social, sem buscar formas de proporcionar melhorias para o indivíduo a partir do melhoramento das condições sociais, como preza o projeto ético-político da profissão.
Deve-se, portanto, deixar de lado essa tendência de culpabilização frente ao usuário, buscando superar as características tradicionais do serviço social, mesmo que esteja inserido nessa área sociojurídica. Isso é difícil, porque quando se recorre a esta área significa que tantas alternativas foram buscadas anteriormente, sem que houvesse solução para o caso, por exemplo. O fato de ser a última instância dá-se a impressão tratar-se de casos sem soluções apenas socialmente orientadas.
Atuando juridicamente o assistente social permeia tanto a área pública quanto a privada, e o Estado usa-se desse profissional “para intervir no espaço doméstico dos conflitos, presentes no cotidiano das relações sociais (...) podendo representar uma invasão de privatividade, através de condutas autoritárias e burocráticas (...); o braço coercitivo do Estado” (IAMAMOTO, p. 284).
Nesta área, isto é, no setor judiciário, o assistente social não trabalha diretamente com a formulação e implementação políticas públicas, pois estas requisitam a articulação com outras esferas do Estado, mas não deve se isentar de observar e apreender as expressões da questão social presentes nesta esfera, tais como: o trabalho precoce, a delinquência infantil, o abuso e exploração sexual, a violência física e psíquica, a dependência química, dentre outras. Portanto, dentro do Poder Judiciário, o assistente social exerce as seguintes funções, dentre outras: “a de perito, ou seja, de um assessor, como parte de uma equipe interprofissional, contribuindo para a informação dos processos (...) sendo, portanto, um perito social” e “a perícia social tem a finalidade de conhecer, analisar e emitir parecer sobre situações conflituosas no âmbito de litígios legais, em especial no campo dos conflitos familiares” (IAMAMOTO, p. 289). Ainda nestes termos, o assistente social deve elaborar estudo social e laudo social, cada um com suas especificidades metodológicas distintas, porém articuladas. Mais a fundo, isto é, quando adentra ao seio da família, o assistente social precisará, além de todas as ferramentas e instrumentos próprios do serviço social, da ajuda de equipes interprofissionais, composta por profissionais como psicólogos, pedagogos, médicos, advogados, profissionais de arte, dentre outros. Esse trabalho coletivo não se impor impondo uma diluição de competências e atribuições profissionais, mas deve tornar ainda mais claras as intenções e a identidade profissional, potencializando o trabalho da equipe.
O texto esclarece ao término que a maior parte dos assistentes sociais que lidam com as questões que chegam ao Poder Judiciário está concentrada em São Paulo e no Rio de Janeiro, em diversas categorias de Varas e setores.
Mais do que em qualquer área, na Poder Judiciário, o assistente social deve buscar desburocratizar a instituição e articular melhor com outras; socializar informações e zelar pela família e pelos trabalhadores, principalmente enquanto provedores das crianças e dos adolescentes.
Imagem copiada de: www.scielo.br
Marilda V. Iamamoto. Foto copiada de; comissaodaverdadejf.blogspot.com
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
IAMAMOTO, Marilda Vilella: Questão Social, Família E Juventude: desafios do trabalho do Assistente Social na área sociojurídica.

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