DESCANSO PARA LOUCURA: SARAU BRASIL 2021 - VIVARA EDITORA

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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

SARAU BRASIL 2021 - VIVARA EDITORA

EDITAL/REGULAMENTO

A VIVARA EDITORA NACIONAL, é uma instituição privada, independente de poderes políticos.

A SELEÇÃO, não oferece premiações.

Do tema

Art. 1º – A VIVARA EDITORA, por meio deste edital, abre inscrições para, Seleção Poesia Brasileira, Sarau Brasil 2021. 

Parágrafo único – O tema é livre.

Das inscrições

Art. 2º – Podem participar da Seleção todos os brasileiros, público em geral, de quaisquer regiões do país.

§ 1º – Vetada a participação de membros corporativos, VIVARA EDITORA NACIONAL.

§ 2º – Vetada a participação de membros técnicos, responsáveis pela SELEÇÃO.

§ 3º – Podem participar brasileiros natos, ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos, com texto em língua portuguesa.

Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelo site, www.concursonovospoetas.com.br , no período de 05 de abril a 05 de agosto de 2021.

Art. 4º – Cada participante pode inscrever-se com até 02 (dois) poemas de sua autoria. Os poemas devem ser inéditos, ou seja, poemas que ainda não foram publicados em livro. 

§ 1º – A inscrição deve ser composta por dois arquivos, o arquivo contendo os poemas e o arquivo do formulário de inscrição preenchido. Os poemas e o formulário de inscrição devem ser enviados via e-mail para o endereço: atendimento@concursonovospoetas.com.br

O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s) do(s) poema(s),  obedecendo aos seguintes critérios:

a) Os poemas devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word, Open Office,  Star Office, etc.);

b) Fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;

c) Cada poema não deve exceder o limite de 02 (duas) laudas no tamanho A4;

§ 2º – As inscrições são gratuitas.

§ 3º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Da classificação dos poemas e publicação da obra

Art. 5º  Publicação em livro dos poemas classificados participantes.

§ 1º – Só poderá ser classificado apenas um poema de cada participante. 

§ 2º – Serão 250 (duzentos e cinquenta) poemas classificados, podendo haver o acréscimo de classificados de segunda chamada.

§ 3º – Publicação de livro com os poemas classificados participantes. Produção sob demanda, com edição máxima de 5.000 (cinco mil) exemplares. 

§ 4º – Inserção dos 20 primeiros classificados por ordem de classificação. Os demais classificados participantes, organizados por ordem alfabética.

Da comissão julgadora

Art. 6º – A Comissão da SELEÇÃO, será composta pelos editores da Vivara Editora Nacional.

Parágrafo único – O(s) editor(es), terão autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios de originalidade e linguagem poética.

Do resultado

Art. 7º – O resultado da SELEÇÃO será divulgado no dia 22 de agosto de 2021, pelo site: 

www.concursonovospoetas.com.br 


Do Pagamento das parcelas e remessa dos livros

Art. 8º - Cada autor classificado arcará com a compra de 09 (nove) exemplares do livro “Seleção Poesia Brasileira, Sarau Brasil 2021”, pelo custo de duas parcelas, de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais).

Art. 9º - As duas parcelas deverão ser pagas via boleto bancário nos dias, 05 de setembro e 05 de outubro de 2021.

Art. 10º - Em caso de inadimplência, o poema classificado poderá não ser publicado. 

Art. 11º - Os livros serão entregues no endereço informado na inscrição, até o dia 31 de outubro de 2021, podendo ocorrer atrasos de até 08 dias úteis para algumas localidades.

Das disposições finais

Art. 12º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pelos membros corporativos, VIVARA EDITORA NACIONAL.

Art. 13º – A Editora VIVARA detém todos os direitos de publicação e distribuição da obra, limitada à edição específica, aqui qualificada.

Art. 14º – Da SELEÇÃO apresentada pela VIVARA EDITORA NACIONAL, quanto à qualidade dos poemas selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas da Seleção, dispostas nas cláusulas deste regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização da Seleção.

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