DESCANSO PARA LOUCURA: Resumo: Tópicos: Estado Assistencialista; As relações entre Estado e Sociedade; A reforma da Previdência, de Ademir Alves da Silva

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Resumo: Tópicos: Estado Assistencialista; As relações entre Estado e Sociedade; A reforma da Previdência, de Ademir Alves da Silva

O trabalho a ser apresentado consiste num resumo sobre os textos, logo abaixo referenciados, e que tratam da Reforma da Previdência. Mostrado as posições e os motivos apresentados pelo governo, de maneira a justificar tal reforma; mas também elencando as justificativas pros e contras por parte de sindicatos, organizações e representantes de sociedades.
Será inevitável perceber uma forte presença e influência do setor capitalista, tendo a reforma como uma importante estratégia para cortar gastos públicos e aumentar a receita de arrecadação, por parte dos contribuintes brasileiros.
Disponível em: www.saraiva.com.br
O governo, por sua vez, fará justificativas que demandarão para necessidades organizativas e voltadas essencialmente para assegurar segurança e compensação aos trabalhadores do Brasil, que contribuem com a Previdência, seja a pública ou a privada; ainda neste contexto será percebido que também se tratou de fomentar uma abertura para o setor privado de previdência.


Cap. 4 As relações entre Estado e sociedade: “novas” formas de gestão social no Brasil:
O presente texto mostrará as relações entre o Estado e sociedade no âmbito da seguridade social, indagando a gestão social no contexto da reforma do Estado, que se realiza sob a perspectiva de favorecimento do mercado. Observando, de fato, a tendência de complementaridade e de mixagem das ações do Estado, da sociedade civil e do mercado fomentando as ações privadas na área da seguridade social.
Há três modalidades de organizações privadas, sem fins lucrativos, prestando serviços sociais que são: organizações sociais (OS), as organizações filantrópicas, e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), o chamado terceiro setor.
As organizações sociais prestam serviços de ensino, pesquisa, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. O poder público repassa para a iniciativa privada determinado recurso, configurando um parcial processo de privatização, não tendo cumprimento da lei de Licitações, aplicável aos órgãos públicos.
As organizações da sociedade civil de interesse público estão desde a assistência social até a tecnologia alternativa. Estas, por sua vez, constituem-se num termo de parceria com o poder público, podem prestar os serviços previstos na lei, sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e outros.
No caso das organizações filantrópicas, há o certificado de entidade filantrópica, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Com a lei nº. 9732/98 constituiu uma mudança na filantropia, passando por filantrópicas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de gratuidade total na assistência social (pessoas carentes em especial crianças, adolescentes, idosos, e deficientes) ou de atendimento prioritário, 60% dos usuários dos serviços, ao SUS, na saúde.
Diante disso, inúmeras instituições anteriormente consideradas filantrópicas e, por tanto, isentas do recolhimento da cota patronal do INSS teriam que passar a pagá-la, mas as instituições querem manter a isenção.
Um das vantagens da lei está nas entidades beneficiadas com a renúncia fiscal pela isenção, que tem apropriação privada de recursos públicos por seus dirigentes, sob a fachada de não lucrativos, beneficentes ou filantrópicas.
O Estado continua sendo a arena de disputas fundamentais em torno de decisões. E a gestão social é politicamente estratégica para a legitimação e sustentação do processo de acumulação e concentração de riqueza.
Privilegiando o mercado, as novas formas de regulação social reduzem as obrigações do poder público, transferindo os ônus para a sociedade civil e ampliando a parcela de responsabilidade social das empresas.
A chamada nova filantropia empresarial vai constituindo um campo no qual, sob a meta de agregar valor ao negócio, procura obter vantagem em relação aos concorrentes na equação produtividade-qualidade-competitividade. Respondem a estratégias de um novo marketing em torno do investimento socialmente responsável.
O voluntariado ressurge, agora profissionalizado, devidamente respaldado em conhecimentos teóricos e práticos de planejamento estratégico, captação de recurso, marketing social, gestão de recursos humanos, entres outros. Este sempre representou um excelente instrumento em favor da coesão do tecido social.
Em suma, a humanidade já experimentou variadas maneiras de equacionamento dos problemas relacionados a satisfação de necessidades sociais. Sob o modo de produção capitalista, em sua fase monopolista, avançou-se da concepção punitiva e estigmatizante em face da questão social para a pactuação em torno de direitos e o Estado ganhou relevo enquanto arena contraditória de mediação dos conflitos sociais pela gestão de diferentes modelos de seguridade social.
Quanto ao favorecimento ou dificuldade da municipalização e o fortalecimento dos poderes locais no âmbito da gestão das políticas sociais brasileiras, se dividem em três ordens.
Em primeiro lugar, a cultura autoritária e centralista retardam e constrangem a plena vigência do pacto federativo. A democracia representativa no plano político não se faz acompanhar do pleno acesso aos direitos sociais e ao exercício da cidadania. As variadas exclusões sociais atestam a profunda iniquidade das relações sociais brasileiras.
Em segundo, a constituição de 1988 consolidou o pacto federativo ao estabelecer, entre outros dispositivos, as diretrizes de descentralização, municipalização e participação popular, mas as estratégias do governo central expressas em políticas públicas implicam re-centralização.
Em terceiro lugar, a maioria dos municípios não dispõe de condições e de recursos, especialmente financeiros, para a plena vigência do princípio da autonomia de seu poder local.
O Brasil dispõe de uma Política Nacional da Assistência Social consolidando como Política Pública, direito do cidadão e dever do Estado, observadas as diretrizes do comando único, de municipalização, da descentralização e da participação popular na formulação e na gestão das ações da área.
A Assistência Social brasileira ainda se ressente da falta de unidade programática e operacional, da débil sustentabilidade, da relutante e subalternizada inserção no elenco das políticas públicas, do orçamento residual, do caráter desconcentrador e não descentralizados da municipalização, e do restrito alcance social, estando muito aquém da cobertura universal.
 Observa-se que a municipalização é um processo marcado pelas tensões entre três esferas de governo, o financiamento com recurso do Orçamento da Seguridade Social, e os programas, projetos e benefícios da área, podendo conter avanços e retrocessos quanto às políticas sociais.
A organização e mobilização da sociedade civil favorecem o processo de democratização da sociedade brasileira. Mas não substituem o Estado na primazia da responsabilidade intransferível quanto às políticas de seguridade social. O mercado reproduz a desigualdade e não tem pretensão de ser portador da justiça social.
Portanto, a municipalização afigura-se como um processo permanente de luta política em torno do fortalecimento do poder local nas dimensões legal, administrativa, financeira fiscal e política.
 
 
5. A reforma da Previdência Social brasileira: entre a repartição social e a competitividade mercantil:
Sabe-se que são inúmeras as contradições em torno de modelos alternativos para a organização do sistema previdenciário, porém, estas contradições remetem aos fundamentos do próprio Estado e sua relação com a sociedade.
Nesse sentido, o autor faz uma caracterização geral do sistema previdenciário pós-reforma de 1998, na qual aborda conceitos inerentes aos regimes. No regime repartição simples ou orçamentário, a contribuição corresponde a um percentual sobre a remuneração do contribuinte, o cálculo é feito num determinado período de tempo, no intuito cobrir benefícios do mesmo período. Esse é o regime adotado pela previdência pública em quase todos os países.
Ainda referindo-se aos regimes tem-se “a repartição de capital de cobertura”, que é a combinação dos regimes simples e de capitalização e constitui reserva. No regime de capitalização ou pré-financiamento são determinadas as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas no decorrer do período laborativo para custear sua própria aposentadoria, também constitui reserva.
Nesses termos, o Brasil possui um sistema previdenciário composto de: regime geral de previdência social para trabalhadores do setor privado, de repartição e obrigatório, administrado pelo INSS, Sistema de Previdência Complementar, administrados por fundos de pensão e os regimes próprios da previdência, União, Estados e Municípios, baseados na última remuneração.
Nesse contexto, o autor se detém na análise do Regime Geral de Previdência Social, a partir da reforma de 1998. O financiamento desse sistema deriva de 70% das receitas; são oriundos das contribuições sobre a renda do trabalho e os demais são oriundos de outras contribuições como: CPMF, COFINS, CSLL, FEF, PIS e PASEP. Valor dessas contribuições e estabelecido de acordo com as contribuições de empregados, na qual está estabelecido um percentual para ambos.
Quanto às modalidades de benefício estão compostos da seguinte forma: aposentadoria por idade, invalidez, por tempo de contribuição, especial, auxílio-doença, acidente, reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e BPC – Benefício de Prestação Continuada, para idosos e deficientes.
No que se refere à modernização da gestão e operação do sistema previdenciário brasileiro, vale ressaltar algumas medidas adotadas nos últimos anos, tais como: a) o programa de melhoria do atendimento, como modernização e informatização das agências; o PREVFONE (tele-atendimento); a concessão de benefícios e a emissão de certidões negativas por meio de site na internet; a implantação de quiosques de atendimento; agências móveis. b) o programa de estabilidade social com o objetivo de ampliar a filiação ao sistema e a cobertura.
Na década de 90 houve baixa taxa de crescimento econômico, desemprego relativo e queda da arrecadação previdenciária, combinadas com o aumento da longevidade da população, ocasionando um crescimento desproporcional de beneficiários inativos em relação aos em atividade.
O ideário neoliberal foi palco de mudanças, dando ênfase ao desequilíbrio orçamentário da seguridade e do próprio Estado, que privilegia o afastamento de possível ampliação de custeio com seguridade pela taxação do capital, mediante mecanismos de transferência de renda. As novas regras apresentam-se com perdas para o segurado, tendo a reforma como eixo principal o aumento da idade média de concessão do benefício e expandindo-se o privado de contribuição.
Diante destas suposições alguns argumento em favor da reforma são: o da reprodução da desigualdade, o da solidariedade invertida, o da esperteza corporativista do servidor público, e do impacto de benefícios assistenciais sem base contributiva, o do déficit incontrolável, o da introdução de elementos atuariais no sistema por intermédio do fator previdenciário, o da modernização da gestão do sistema ou da superação da “gestão pouco técnica, arbitrária e intransparente’.
Contudo, diante desses argumentos supracitados percebe-se que não se tem pretensão de ampliar a previdência pública, tendo como principal objetivo o fortalecimento da privada, além de restrita cobertura, o argumento que ainda pode-se aceitar em favor da reforma é a necessidade de expandir a cobertura.

2. A polêmica pré-reforma de 2003.
“A polêmica em torno da reforma do sistema previdenciário remete, indubitavelmente, aos fundamentos do papel do Estado em sua relação com a sociedade, pondo em questão a economia de mercado contemporânea” (p. 223).
A eleição do Presidente Luis Inácio Lula da Silva fez aumentar o debate sobre as questões referentes à Previdência e sua reforma. Toda esta polêmica esteve sendo alimentada por manifestações de servidores públicos, pela pressão dos governadores e mesmo pelo posicionamento, ora avante, ora em recuos, do governo federal.
Por fim, o relatório da Comissão Parlamentar enumerou vários pontos. Dentre tantos, a proposta que extinguiu a aposentadoria integral dos servidores públicos fez revelar algumas características da noção de direito neste âmbito, de maneira que se percebesse que, também, a ordem econômica e social incide suas condições sobre as noções de direito. Isto é, não dá para pensarmos na categoria direito aquém da materialidade das relações sociais e econômicas.
O autor fez análises em diversos artigos e textos publicados sobre a reforma da previdência, e que foram expostos em diversos meios de acesso. Destas análises ele obteve uma série de considerações. Neste sentido, segundo ele, a imprensa conservadora defende que a reforma da previdência deveria “promover um ajuste fiscal duradouro, fazer cair o risco país, reduzir o juro interno e retomar o crescimento sustentado” (LAHÓZ Apud SILVA, p. 214).
Do ponto de vista do mercado a reforma era importante para “evitar o colapso fiscal do país, dar visibilidade de longo prazo às contas brasileiras, tirar o país da zona de risco de moratória da dívida, reduzir a avaliação do risco país, abrir espaço para cortes nas taxas de juro, criar ambientes para investimentos e permitir o crescimento econômico” (SILVA, p. 214).
Para a UNAFISCO, segundo o autor, a reforma da previdência deveria ter sido antecipada pela reforma tributária. Mas, o fato ocorrido, apenas intensifica e reafirma que a reforma fora orientada pela “lógica fiscal e do capital financeiro”.
Para o ANFIP, em síntese, seria necessária não exatamente uma reforma de orientação tão capitalista, mas um resgate da previdência como “promissor mecanismo de articulação entre a economia e a sociedade, promovendo desenvolvimento, que resgatasse o papel da seguridade, melhorando serviços, concebendo proteção social” (p. 215).
A FENAJUF mostrou-se contrária à privatização e “apontou o declínio do neoliberalismo como saída para o impasse da crise capitalista contemporânea; (...) [defendendo] um sistema de previdência social público, sob gestão estatal – democrática e transparente – com participação de representantes dos trabalhadores, por meio de conselhos” (p. 215/216).
A CUT “preconiza uma previdência geral pública, de gestão paritária, com teto de 20 salários mínimos, tanto para o setor privado quanto para o setor público” (p. 216); dentre outras importantes atribuições, inclusive a ampliação dos benefícios assistenciais.
Percebemos, fazendo alusão às considerações do autor, que está no centro desta polêmica o embate entre segmentos que apontam crítica ao sistema de previdência social público e por outro, a defesa dessa previdência pública, de gestão democrática.
A defesa do autor é que esta reforma deveria mesmo:

Consolidar o sistema de seguridade social brasileiro, então o desafio era ampliar a cobertura – pela inclusão daqueles que por falta de trabalho, por insuficiência de renda, por absoluta impossibilidade de contribuição prévia ou mesmo por desconfiança encontram-se fora do sistema – aumentando o número de filiados e de contribuintes, o que remete a retomada do crescimento econômico e a ampliação das oportunidades de emprego (p. 219).

Mas, ao contrário, parece apenas que visa a uma maior adesão, de maneira que aumente a receita e pouco se preocupe com os trabalhadores brasileiros que pouco ou muito contribuem para a Previdência e, de maneira natural contribuem para o desenvolvimento do país.
A Previdência Privada, por sua vez, também chamada de complementar, são as “entidades fechadas e abertas, fundações ou sociedades civis sem fins lucrativos, assim como sociedades anônimas, bancos e seguradoras” (p. 224). Elas administram e executam planos de benefícios de natureza previdenciária.
Imagem postada (após edição/corte); retirada de: www.tvpuc.com.br
  
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

SILVA, Ademir Alves da. Capítulo 4: As relações entre Estado e sociedade: “novas formas da gestão social no Brasil; Capítulo 5: A reforma da Previdência Social brasileira: entre a repartição social e a competitividade mercantil. In.: A gestão da seguridade social brasileira: entre a política pública e o mercado. – São Paulo: Cortez, 2004.

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