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ANÁLISE INSTITUCIONAL
ESTAGIÁRIO(A): ( );
MATRÍCULA: ( );
SUPERVISOR(A) ACADÊMICA: ( );
Nº DO CRES: ( );
SUPERVISOR(A) DE CAMPO: ( );
Nº DO CRES: ( );
LOCAL DE ESTÁGIO: Secretaria Municipal
de Assistência Social/ Plantão Social;
ENDEREÇO: ( ).
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
INSTITUIÇÃO: Secretaria Municipal de
Assistência Social/ Plantão Social;
ENDEREÇO: ( );
TELEFONE: ( );
ÁREA DE ATUAÇÃO: Assistência Social;
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Município de ( );
PROJETOS ENVOLVIDOS: PLANTÃO SOCIAL/
PETI/ PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ PROJOVEM ADOLESCENTE/ BPC/ CRAS/ CREAS;
FUNCIONAMENTO: ( );
VINCULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura
Municipal de ( );
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ( ).
SUMÁRIO[1]
1- Introdução
2- Breve respaldo sobre o caráter do
inicio da Assistência no Brasil
3- Constituição
Histórica do Município (X)
3.1- Dados Históricos
3.2- A
Política de Assistência Social no Município
4- São
Objetivos, Princípios, Diretrizes e Atribuições desta Secretaria
4.1- Objetivos
4.2- Princípios
4.3- Diretrizes
5- Fundamento
Jurídico
6- Plantão
Social
7- O Conselho
Municipal de Assistência Social do Município (X)
7.1- Atual Composição
do Conselho Municipal
8- Plano de Estágio
8.1- Estágio I
8.2- Estágio II
8.3- Estágio III
8.4- Quadro
Estratégico de Registro do Exercício do Fazer Profissional
9- Referências
9.1- Básica
9.2-
Complementar
10-Anexos
É
importante situarmos nosso campo de estágio, antes de fazermos qualquer análise
mais aprofundada e/ou relação com as políticas sociais. Em poucas palavras
nosso campo de estágio trata-se da Secretaria Municipal da Assistência Social,
no município (X). Entendemos que a Secretaria funciona como um todo e mantém relação
com diversos projetos e programas, sejam de caráter Municipal ou de ordem
Estatal ou ainda demandados pela esfera Federal; mas é importante salientarmos
que nosso campo de estágio se restringe ao Plantão Social, o qual será melhor
explicitado mais adiante. Porém, não delimitamos nossa análise a partir daqui
exposta, mesmo porque na nossa prática como estagiários, já pudemos perceber
que não podemos ficar restritos somente ao Plantão Social, pois assim não fazem
as supervisoras de campo, estando sempre envolvidas numa série de atividades
que perpassam a ideia e as responsabilidades do Plantão Social, adentrando para
as visitas domiciliares, ao desenvolvimento e implementação de projetos, nesta
área, para atender a demanda do município.
2- Breve respaldo sobre
o caráter do início da Assistência no Brasil
A Assistência Social era realizada pelas damas de
caridade, moças solteiras da sociedade ou as primeiras damas, de forma
paternalista configurando um sistema de dependência e subalternidade do sujeito
beneficiado com essa que era um tipo de ajuda.
Salienta-se o papel de sujeito, desempenhado pelas classes
trabalhadoras, na conquista de seus direitos e na implantação de medidas de
política social pelo Estado capitalista moderno, em resposta à questão social.
No Brasil, as políticas sociais e o Serviço Social foram implantados na
terceira década do século XX, em condições muito diversas, assumindo
características peculiares, que vão marcar seu desenvolvimento posterior e que
ajudam a compreender suas limitações atuais.
As políticas sociais, que começaram a ser
implantadas a partir de 1930, no Brasil, e têm sido apontadas como conflituosas
por relacionar-se diretamente na esfera do trabalho para que este implique em
melhorias para o capital, configurando um assistencialismo em prol do capital e
sem devido o caráter do direito e não da benevolência.
Com
a Constituição Federal de 1988,
a Assistência se respalda como direito de todos os
cidadãos, contudo até a atualidade vemos que a classe dominante permanece com a
intencionalidade de pautar esta com o antigo caráter de ajuda, para obter a
população sempre como devedora de algo, impondo assim suas decisões a classe
subalterna, deste modo, faz-se necessário ainda a propagação de conhecimento acerca
da assistência para impossibilitar toda e qualquer tentativa de subordinação.
3– O Município (X)
3.1- Dados Históricos
3.2– A Política de
Assistência social no Município
A Lei
nº 1.303/93 de 27 de janeiro de 1993 dispõe sobre a estrutura administrativa do
município de (X) que atribui a Secretaria de Ação Social, sendo responsável
pela gestão da Política da Assistência Social no âmbito do Município; de acordo
com tal Lei, em sua seção XIV, Art. 30:
“A Secretaria de Ação
Social é o órgão responsável pelas atividades relativas às ações do campo de
serviço de Assistência Social de natureza pública, no campo do menor carente,
idoso, população em situação de calamidade, excepcionais, trabalhadores em
situação de carência, cabendo o comando da política social no âmbito do
Município em articulação com o Estado e a União; elaboração e atualização
periódica do Plano Municipal de Assistência Social; compatibilização e
complementação de normas técnicas, do Órgão correspondente a nível Estadual e
Nacional, de acordo com a realidade Municipal; proposição de projetos de Leis
Municipais que contribuam para concretizar a Política de Assistência Social”
(Lei Orgânica do Município X).
Já em seu Art. 31, subdividia
tal secretaria em: 1- Gabinete do Secretário; 2- Divisão de Ação Social; 3-
Divisão de Apoio ao Menor e ao Adolescente.
Seguindo
atuais Normas e Diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social tem o compromisso de promover a
universalização dos direitos dos cidadãos à proteção e à inclusão social, implementar
políticas sociais para a população em situação de exclusão, através de ações e
programas baseados nos princípios fundamentais dos Direitos Humanos,
contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e consolidação de
autonomia, fortalecendo a democratização do Estado para as transformações
sociais.
O plano de assistência social é de
grande importância para a municipalidade, pois define prioridades, prevê
recursos orçamentários e contribui para que os serviços sejam mais eficazes e
eficientes. A criação de um trabalho integrado capaz de fortalecer a rede de
atendimento na cidade de Palmeira dos índios é de grande relevância para
aperfeiçoar as ações sociais, modernizar e melhorar a qualidade do atendimento
prestado no município.
A Política de Assistência
Social trabalha com as demandas vulnerabilizadas da sociedade tais como:
criança e adolescente, idoso, população de rua, família como um todo, tendo
como horizonte a construção da cidadania dessa parcela da população de acordo
com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS – N° 8.742 de 07 de dezembro de
1993 em seu Artigo
1°, a assistência social, direito de cidadão e dever do Estado, é política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas.
As ações municipais devem ser integradas e abrangentes,
concretizadas através de programas e de projetos sociais. Neste patamar de
desenvolvimento da área de assistência social em Palmeira dos Índios,
considera-se ímpar a efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
pois o mesmo materializa o conteúdo da Lei Orgânica da Assistência Social -
LOAS visando à realização dos objetivos e resultados esperados que devam
consagrar direitos de cidadania e inclusão social.
O SUAS
é um sistema não contributivo, descentralizado e participativo. O mesmo é
regulado pela Norma Operacional Básica – NOB sob o paradigma dos direitos à
proteção social pública e a defesa da cidadania.
A política de Assistência
Social no município de Palmeira dos índios vem sendo desenvolvida de acordo com
o que preconiza o SUAS para a habilitação dos municípios – conselho, plano e
fundo, para o nível inicial sendo acrescidas duas novas formas de habilitação,
a básica e a plena. Atualmente a política de Assistência Social no município é
implementada pela gestão básica, entretanto apresenta serviços de proteção
social Básica e especial.
Reconhece os segmentos
sociais mais frágeis como público alvo da política compondo o universo da
Assistência Social: crianças e adolescentes, idosos desamparados, pessoa com
deficiência, sem condições de auto sustento, adulto em situação de rua, grupos
fragilizados por múltiplas razões, entre elas as culturais e étnicas como
indígenas e quilombolas. E visa assegurar que as ações de Assistência Social
tenham centralidade na família.
O município realizou sua
última conferência no mês de julho de 2009 onde foi deliberada propostas e
estratégias de avanço para política de Assistência Social. O Conselho municipal
de Assistência Social, com formação paritária, realiza mensalmente as reuniões
sendo considerado um instrumento ímpar para o controle social e condução da
política em Palmeira dos índios.
Palmeira dos Índios no
âmbito da Assistência Social desenvolve seus serviços conforme a necessidade
por níveis de proteção diferenciados, básico e especial. A Proteção Social
Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento
de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilização de vínculos
afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias,
étnicas, e gênero ou por deficiências, dentre outras).
Já a Proteção Social
Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso
de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação
de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
4-São Objetivos, Princípios, Diretrizes
e Atribuições desta Secretaria
4.1- Objetivos: prover serviços, programas e benefícios; ampliar
acesso; inclusão e a equidade destes usuários; centralidade na família.
4.2- Princípios: atendimento as necessidades sociais; universalização
dos direitos; respeito à dignidade do cidadão; divulgação ampla dos benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais, recursos do Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
4.3- Diretrizes: descentralização política administrativa,
participação da população, primazia da responsabilidade do Estado em cada
esfera de governo, centralidade na família para implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.
5- Fundamento Jurídico
· Constituição Federal / 1988:
ART. 203 “A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição social, e tem por
objetivos:
I- a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e a velhice;
II- o amparo às crianças e adolescentes
carentes;
III- a promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV- a habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de
benefício mensal à pessoa portadora de deficiência;
VI- idoso (65 anos) que comprovem não
possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida pela família.
6- Plantão Social
O
Plantão Social faz parte da Política Pública de Assistência Social; cuja
demanda é espontânea. Os serviços são voltados às situações emergenciais, tais
como: calamidade pública, identificação e busca de familiares de usuários
adultos/ idosos em situação de rua etc.
O
Plantão Social é um serviço de atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade
social, o qual faz parte da Política Pública de Assistência Social e a partir
do Decreto 6.307, de 14 de Dezembro de 1993 presta serviços à população que
necessita de benefícios eventuais, no qual o Art, 1º deste Decreto versa que
são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias
em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública, todavia o Município de Palmeira dos Índios não tem os
Benefícios Eventuais devidamente regulamentados.
Tem
como finalidade: estabelecer critérios, normas e diretrizes para o atendimento
das pessoas ou famílias; está fundamentado na Constituição Federal de 1988, na
LOAS: Lei nº. 8.742/93 e na Política Nacional de Assistência Social; seus
instrumentos são: acolhimento, escuta, entrevista, visita domiciliar,
encaminhamentos etc.
O
Plantão Social “concede” as seguintes solicitações: cesta básica (que não é um
benefício contínuo); material de construção, como telhas, tijolos, cimento,
para a família que se encontre em situação de calamidade ou precariedade; leite
especial, fornecimento mediante encaminhamento de médico ou enfermeiro, por um
período de três meses; passagem intermunicipal, prioridade para os que residem
noutros municípios; passagem interestadual, devendo arcar somente com a ida;
auxílio funeral, a secretaria custeia valor até R$ 300,00; aluguel de casa, por
um período máximo de três meses, em caso de calamidade, desabamento, conforme
avaliação técnica social; colchão d’água, para usuário que porte de solicitação
de um profissional e que se encontre em situação de vulnerabilidade social. É
importante salientar que o financiamento destinado à concessão desses
benefícios eventuais não está sob o controle do Plantão Social, mas ao contrário
é centralizado no setor financeiro da Secretaria da Assistência, quer dizer
que, para atender as solicitações, mesmo que façam uma análise da situação,
através de parecer social, as assistentes sociais sempre dependem da
autorização do setor financeiro e do aval do Secretário.
De
acordo com dados de 2008, a
cestas básicas estiveram na ponta das solicitações, tendo havido concessão de
58 cestas; ao todo, porém, foram atendidas 122 solicitações ano passado, dentre
todos os itens anteriormente citados.
Segundo
perfil do Plantão Social, “o trabalho da Assistência Social é social e técnico,
tendo por objetivo fazer com que as pessoas sejam autores e atores de suas
próprias vidas, superando suas dificuldades com autonomia e poder de
transformação”.
7- O Conselho Municipal de Assistência Social de
Palmeira dos Índios
O Conselho
Municipal de Assistência Social embasado pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de
1993 é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução
da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros. A criação do Conselho Municipal de Assistência Social modifica
profundamente a forma de organização das ações de assistência social nos
municípios ao mesmo tempo em que contribui para a democratização das mesmas
O conselho
Municipal de Assistência Social é um órgão deliberativo, tendo em sua
composição 50% dos representantes por parte do governo e 50% da Sociedade Civil
(usuários, prestadores de serviço e profissionais da área), ou seja, é
paritário seus membros tem mandato com a duração de dois anos, com
possibilidades de recondução pelo menos uma vez. O conselho Atua na formulação
e controle da execução da política de Assistência Social.
7.1-
Atual Composição do Conselho Municipal de Palmeira dos Índios
Representante:
Governo
CONSELHEIROS
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
ÓRGÃO QUE REPRESENTA
|
Carlos Eugênio
|
X
|
|
Secretaria
Municipal de Assistência Social
|
Márcia Soutinho
|
|
X
|
Secretaria
Municipal de Assistência Social
|
Márcia Maria dos Santos Garcia
|
X
|
|
Secretaria de Educação
|
Salésia Maria Cavalcante Santos
|
|
X
|
Secretaria de Educação
|
Micherlangela da Silva
|
X
|
|
Secretaria Municipal de Saúde
|
Maria Luiza da Silva
|
|
X
|
Secretaria Municipal de Saúde
|
Representante:
Sociedade Civil -
Usuários, Prestação de serviço ou profissionais da área.
CONSELHEIROS
|
TITULAR
|
SUPLENTE
|
ÓRGÃO QUE REPRESENTA
|
Mônica Cristina
Barbosa de Barros
|
X
|
|
Movimento
Pró-desenvolvimento Comunitário
|
Charles Bezerra da
Silva
|
|
X
|
Pastoral da Criança
|
Vacância
|
|
X
|
Comunidade
Quilombola
|
Gilma Ferreira da
Silva
|
X
|
|
Associação dos
Familiares Portadores de Deficiência Mental
|
Abdias Vicente
Oliveira
|
X
|
|
Conselho Regional
de Psicologia
|
Sueli Maria do
Nascimento
|
|
X
|
Conselho Regional
de Serviço Social
|
9-
Referências
LEI Nº
8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993. Lei de Regulamentação da Profissão.
LEI Nº
8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Lei Orgânica de Assistência
Social.
BRASIL,
Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de
outubro de 1988. – Brasília: Senado Federal. Subsecretaria de Edições Técnicas,
2007.
NOB/SUAS. Norma Operacional Básica/
Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de
Assistência Social. Brasília, julho de 2005.
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(2009). (por Adalúsia Rodrigues
Gonçalves; Elys Paula M. Viana/ Assistentes Sociais). Palmeira dos Índios:
Secretaria Municipal da Assistência Social. (sendo retificado).
O TERRITÓRIO DOS XUCURUS
(2007). Municípios de Alagoas;
Instituto Arnon de Mello. 2ª ed. 2007.
9.2-
Complementar
GENTILLI, Raquel de Matos Lopes; Cap. I: Processos de trabalho no
serviço social: condições materiais e identidade. IN: Representações e
práticas: identidade e processo de trabalho no serviço social. 2.ed. São Paulo:
Veras, 2006.
10- ANEXOS
[1] Os dados presentes nos tópicos aqui
enumerados tiveram como suporte o IBGE; a Secretária Municipal de Assistência
Social do Município (X), através do plantão social que foi o campo de estágio;
o Plano Municipal de Assistência Social de 2009 do Município (X); o CMAS -
Conselho Municipal de Assistência Social e UFAL, através do projeto de pesquisa-ação
Monitoramento Avaliação e Assessoramento da Política de Assistência Social no
Município (X).
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