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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Análise Institucional de Estágio em Serviço Social

Copiado de Blog Cenat.

               ANÁLISE INSTITUCIONAL

ESTAGIÁRIO(A): ( );
MATRÍCULA: ( );
SUPERVISOR(A) ACADÊMICA: ( );
Nº DO CRES: ( );
SUPERVISOR(A) DE CAMPO: ( );
Nº DO CRES: ( );
LOCAL DE ESTÁGIO: Secretaria Municipal de Assistência Social/ Plantão Social;
ENDEREÇO: ( ).

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

INSTITUIÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social/ Plantão Social;
ENDEREÇO: ( );
TELEFONE: ( );
ÁREA DE ATUAÇÃO: Assistência Social;
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Município de ( );
PROJETOS ENVOLVIDOS: PLANTÃO SOCIAL/ PETI/ PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ PROJOVEM ADOLESCENTE/ BPC/ CRAS/ CREAS;
FUNCIONAMENTO: ( );
VINCULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura Municipal de ( );
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: ( ).


SUMÁRIO[1]
1- Introdução
2- Breve respaldo sobre o caráter do inicio da Assistência no Brasil
3- Constituição Histórica do Município (X)
            3.1- Dados Históricos
3.2- A Política de Assistência Social no Município
4- São Objetivos, Princípios, Diretrizes e Atribuições desta Secretaria
4.1- Objetivos
4.2- Princípios
4.3- Diretrizes
5- Fundamento Jurídico
6- Plantão Social
7- O Conselho Municipal de Assistência Social do Município (X)
7.1- Atual Composição do Conselho Municipal
8- Plano de Estágio
8.1- Estágio I
8.2- Estágio II
8.3- Estágio III
8.4- Quadro Estratégico de Registro do Exercício do Fazer Profissional
9- Referências
9.1- Básica
9.2- Complementar
10-Anexos

1- Introdução

É importante situarmos nosso campo de estágio, antes de fazermos qualquer análise mais aprofundada e/ou relação com as políticas sociais. Em poucas palavras nosso campo de estágio trata-se da Secretaria Municipal da Assistência Social, no município (X). Entendemos que a Secretaria funciona como um todo e mantém relação com diversos projetos e programas, sejam de caráter Municipal ou de ordem Estatal ou ainda demandados pela esfera Federal; mas é importante salientarmos que nosso campo de estágio se restringe ao Plantão Social, o qual será melhor explicitado mais adiante. Porém, não delimitamos nossa análise a partir daqui exposta, mesmo porque na nossa prática como estagiários, já pudemos perceber que não podemos ficar restritos somente ao Plantão Social, pois assim não fazem as supervisoras de campo, estando sempre envolvidas numa série de atividades que perpassam a ideia e as responsabilidades do Plantão Social, adentrando para as visitas domiciliares, ao desenvolvimento e implementação de projetos, nesta área, para atender a demanda do município.

2- Breve respaldo sobre o caráter do início da Assistência no Brasil
A Assistência Social era realizada pelas damas de caridade, moças solteiras da sociedade ou as primeiras damas, de forma paternalista configurando um sistema de dependência e subalternidade do sujeito beneficiado com essa que era um tipo de ajuda.  Salienta-se o papel de sujeito, desempenhado pelas classes trabalhadoras, na conquista de seus direitos e na implantação de medidas de política social pelo Estado capitalista moderno, em resposta à questão social. No Brasil, as políticas sociais e o Serviço Social foram implantados na terceira década do século XX, em condições muito diversas, assumindo características peculiares, que vão marcar seu desenvolvimento posterior e que ajudam a compreender suas limitações atuais.
 As políticas sociais, que começaram a ser implantadas a partir de 1930, no Brasil, e têm sido apontadas como conflituosas por relacionar-se diretamente na esfera do trabalho para que este implique em melhorias para o capital, configurando um assistencialismo em prol do capital e sem devido o caráter do direito e não da benevolência.
Com a Constituição Federal de 1988, a Assistência se respalda como direito de todos os cidadãos, contudo até a atualidade vemos que a classe dominante permanece com a intencionalidade de pautar esta com o antigo caráter de ajuda, para obter a população sempre como devedora de algo, impondo assim suas decisões a classe subalterna, deste modo, faz-se necessário ainda a propagação de conhecimento acerca da assistência para impossibilitar toda e qualquer tentativa de subordinação.

3– O Município (X)
3.1- Dados Históricos
3.2– A Política de Assistência social no Município

A Lei nº 1.303/93 de 27 de janeiro de 1993 dispõe sobre a estrutura administrativa do município de (X) que atribui a Secretaria de Ação Social, sendo responsável pela gestão da Política da Assistência Social no âmbito do Município; de acordo com tal Lei, em sua seção XIV, Art. 30:

“A Secretaria de Ação Social é o órgão responsável pelas atividades relativas às ações do campo de serviço de Assistência Social de natureza pública, no campo do menor carente, idoso, população em situação de calamidade, excepcionais, trabalhadores em situação de carência, cabendo o comando da política social no âmbito do Município em articulação com o Estado e a União; elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Assistência Social; compatibilização e complementação de normas técnicas, do Órgão correspondente a nível Estadual e Nacional, de acordo com a realidade Municipal; proposição de projetos de Leis Municipais que contribuam para concretizar a Política de Assistência Social” (Lei Orgânica do Município X).

    Já em seu Art. 31, subdividia tal secretaria em: 1- Gabinete do Secretário; 2- Divisão de Ação Social; 3- Divisão de Apoio ao Menor e ao Adolescente.
     Seguindo atuais Normas e Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social tem o compromisso de promover a universalização dos direitos dos cidadãos à proteção e à inclusão social, implementar políticas sociais para a população em situação de exclusão, através de ações e programas baseados nos princípios fundamentais dos Direitos Humanos, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e consolidação de autonomia, fortalecendo a democratização do Estado para as transformações sociais.
     O plano de assistência social é de grande importância para a municipalidade, pois define prioridades, prevê recursos orçamentários e contribui para que os serviços sejam mais eficazes e eficientes. A criação de um trabalho integrado capaz de fortalecer a rede de atendimento na cidade de Palmeira dos índios é de grande relevância para aperfeiçoar as ações sociais, modernizar e melhorar a qualidade do atendimento prestado no município.
A Política de Assistência Social trabalha com as demandas vulnerabilizadas da sociedade tais como: criança e adolescente, idoso, população de rua, família como um todo, tendo como horizonte a construção da cidadania dessa parcela da população de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS – N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 em seu Artigo 1°, a assistência social, direito de cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
As ações municipais devem ser integradas e abrangentes, concretizadas através de programas e de projetos sociais. Neste patamar de desenvolvimento da área de assistência social em Palmeira dos Índios, considera-se ímpar a efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, pois o mesmo materializa o conteúdo da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS visando à realização dos objetivos e resultados esperados que devam consagrar direitos de cidadania e inclusão social.
O SUAS é um sistema não contributivo, descentralizado e participativo. O mesmo é regulado pela Norma Operacional Básica – NOB sob o paradigma dos direitos à proteção social pública e a defesa da cidadania.  
A política de Assistência Social no município de Palmeira dos índios vem sendo desenvolvida de acordo com o que preconiza o SUAS para a habilitação dos municípios – conselho, plano e fundo, para o nível inicial sendo acrescidas duas novas formas de habilitação, a básica e a plena. Atualmente a política de Assistência Social no município é implementada pela gestão básica, entretanto apresenta serviços de proteção social Básica e especial. 
Reconhece os segmentos sociais mais frágeis como público alvo da política compondo o universo da Assistência Social: crianças e adolescentes, idosos desamparados, pessoa com deficiência, sem condições de auto sustento, adulto em situação de rua, grupos fragilizados por múltiplas razões, entre elas as culturais e étnicas como indígenas e quilombolas. E visa assegurar que as ações de Assistência Social tenham centralidade na família.
O município realizou sua última conferência no mês de julho de 2009 onde foi deliberada propostas e estratégias de avanço para política de Assistência Social. O Conselho municipal de Assistência Social, com formação paritária, realiza mensalmente as reuniões sendo considerado um instrumento ímpar para o controle social e condução da política em Palmeira dos índios.
Palmeira dos Índios no âmbito da Assistência Social desenvolve seus serviços conforme a necessidade por níveis de proteção diferenciados, básico e especial. A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, e gênero ou por deficiências, dentre outras).
Já a Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.


4-São Objetivos, Princípios, Diretrizes e Atribuições desta Secretaria


4.1- Objetivos: prover serviços, programas e benefícios; ampliar acesso; inclusão e a equidade destes usuários; centralidade na família.
4.2- Princípios: atendimento as necessidades sociais; universalização dos direitos; respeito à dignidade do cidadão; divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, recursos do Poder Público e dos critérios para sua concessão.
4.3- Diretrizes: descentralização política administrativa, participação da população, primazia da responsabilidade do Estado em cada esfera de governo, centralidade na família para implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

5- Fundamento Jurídico

·  Constituição Federal / 1988:
 ART. 203 “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição social, e tem por objetivos:
I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice;
II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência;
VI- idoso (65 anos) que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida pela família.

6- Plantão Social

O Plantão Social faz parte da Política Pública de Assistência Social; cuja demanda é espontânea. Os serviços são voltados às situações emergenciais, tais como: calamidade pública, identificação e busca de familiares de usuários adultos/ idosos em situação de rua etc.
O Plantão Social é um serviço de atendimento direto à população em situação de vulnerabilidade social, o qual faz parte da Política Pública de Assistência Social e a partir do Decreto 6.307, de 14 de Dezembro de 1993 presta serviços à população que necessita de benefícios eventuais, no qual o Art, 1º deste Decreto versa que são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, todavia o Município de Palmeira dos Índios não tem os Benefícios Eventuais devidamente regulamentados.
Tem como finalidade: estabelecer critérios, normas e diretrizes para o atendimento das pessoas ou famílias; está fundamentado na Constituição Federal de 1988, na LOAS: Lei nº. 8.742/93 e na Política Nacional de Assistência Social; seus instrumentos são: acolhimento, escuta, entrevista, visita domiciliar, encaminhamentos etc.
O Plantão Social “concede” as seguintes solicitações: cesta básica (que não é um benefício contínuo); material de construção, como telhas, tijolos, cimento, para a família que se encontre em situação de calamidade ou precariedade; leite especial, fornecimento mediante encaminhamento de médico ou enfermeiro, por um período de três meses; passagem intermunicipal, prioridade para os que residem noutros municípios; passagem interestadual, devendo arcar somente com a ida; auxílio funeral, a secretaria custeia valor até R$ 300,00; aluguel de casa, por um período máximo de três meses, em caso de calamidade, desabamento, conforme avaliação técnica social; colchão d’água, para usuário que porte de solicitação de um profissional e que se encontre em situação de vulnerabilidade social. É importante salientar que o financiamento destinado à concessão desses benefícios eventuais não está sob o controle do Plantão Social, mas ao contrário é centralizado no setor financeiro da Secretaria da Assistência, quer dizer que, para atender as solicitações, mesmo que façam uma análise da situação, através de parecer social, as assistentes sociais sempre dependem da autorização do setor financeiro e do aval do Secretário.
De acordo com dados de 2008, a cestas básicas estiveram na ponta das solicitações, tendo havido concessão de 58 cestas; ao todo, porém, foram atendidas 122 solicitações ano passado, dentre todos os itens anteriormente citados.
Segundo perfil do Plantão Social, “o trabalho da Assistência Social é social e técnico, tendo por objetivo fazer com que as pessoas sejam autores e atores de suas próprias vidas, superando suas dificuldades com autonomia e poder de transformação”.

7- O Conselho Municipal de Assistência Social de Palmeira dos Índios

O Conselho Municipal de Assistência Social embasado pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A criação do Conselho Municipal de Assistência Social modifica profundamente a forma de organização das ações de assistência social nos municípios ao mesmo tempo em que contribui para a democratização das mesmas
O conselho Municipal de Assistência Social é um órgão deliberativo, tendo em sua composição 50% dos representantes por parte do governo e 50% da Sociedade Civil (usuários, prestadores de serviço e profissionais da área), ou seja, é paritário seus membros tem mandato com a duração de dois anos, com possibilidades de recondução pelo menos uma vez. O conselho Atua na formulação e controle da execução da política de Assistência Social.
 
7.1- Atual Composição do Conselho Municipal de Palmeira dos Índios


Representante: Governo

CONSELHEIROS
TITULAR
SUPLENTE
ÓRGÃO QUE REPRESENTA
Carlos Eugênio
                
                 X

Secretaria Municipal de Assistência Social
Márcia Soutinho


X

Secretaria Municipal de Assistência Social
Márcia Maria dos Santos Garcia
X

Secretaria de Educação
Salésia Maria Cavalcante Santos


X
Secretaria de Educação
Micherlangela da Silva
X


Secretaria Municipal de Saúde
Maria Luiza da Silva

X
Secretaria Municipal de Saúde


Representante: Sociedade Civil - Usuários, Prestação de serviço ou profissionais da área.

CONSELHEIROS
TITULAR
SUPLENTE
ÓRGÃO QUE REPRESENTA
Mônica Cristina Barbosa de Barros

X

Movimento Pró-desenvolvimento Comunitário
Charles Bezerra da Silva


X
Pastoral da Criança
Vacância


X
Comunidade Quilombola
Gilma Ferreira da Silva

X

Associação dos Familiares Portadores de Deficiência Mental
Abdias Vicente Oliveira

X

Conselho Regional de Psicologia
Sueli Maria do Nascimento


X
Conselho Regional de Serviço Social

9- Referências

9.1- Básica


LEI Nº 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993. Lei de Regulamentação da Profissão.

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Lei Orgânica de Assistência Social.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. – Brasília: Senado Federal. Subsecretaria de Edições Técnicas, 2007.

NOB/SUAS. Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, julho de 2005.

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2009). (por Adalúsia Rodrigues Gonçalves; Elys Paula M. Viana/ Assistentes Sociais). Palmeira dos Índios: Secretaria Municipal da Assistência Social. (sendo retificado).

O TERRITÓRIO DOS XUCURUS (2007). Municípios de Alagoas; Instituto Arnon de Mello. 2ª ed. 2007.


9.2- Complementar

GENTILLI, Raquel de Matos Lopes; Cap. I: Processos de trabalho no serviço social: condições materiais e identidade. IN: Representações e práticas: identidade e processo de trabalho no serviço social. 2.ed. São Paulo: Veras, 2006.
 
10- ANEXOS


[1]  Os dados presentes nos tópicos aqui enumerados tiveram como suporte o IBGE; a Secretária Municipal de Assistência Social do Município (X), através do plantão social que foi o campo de estágio; o Plano Municipal de Assistência Social de 2009 do Município (X); o CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e UFAL,  através do projeto de pesquisa-ação Monitoramento Avaliação e Assessoramento da Política de Assistência Social no Município (X).

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